Tipificação de Tráfico de Drogas como ato de terrorismo
Para: À vossa Excelência, Presidente da República; Senado Federal e Câmara dos Deputados
Aos Excelentíssimos Senhores, representantes eleitos pela população brasileira, vimos por meio deste documento manifestar o desejo desta nação, em face das atrocidades que assolam nossa pátria e a opressão sofrida por esta população por parte das organizações criminosas ligadas à atividade do narcotráfico, solicitar a tipificação dos crimes relacionados ao tráfico de drogas como crimes de terrorismo.
A legislação brasileira, em particular a LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 classifica como terrorismo a prática por um ou mais indivíduos de atos previstos no referido artigo por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Também é previsto como ato de terrorismo usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa, bem como sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimentoe, por fim, atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
O controle total ou parcial de escolas, hospitais e vias é habitual durante as ações de grupos envolvidos no narcotráfico. Em setembro deste ano, só na cidade do Rio de Janeiro, dois episódios marcantes como a invasão da unidade de pronto atendimento de Costa Barros - que foi fechada após a sua tomada por traficantes, os quais mantiveram pacientes e profissionais de saúde reféns durante a ação- e a invasão do centro cirúrgico do Hospital Pedro II, configuram como exemplos dos muitos (e recorrentes) episódios que evidenciam os atos de terror causados por facções ligadas ao narcotráfico nas cidades brasileiras. Outros episódios são frequentemente relembrados em jornais como: a invasão do Hospital estadual Azevedo Lima em 2014; invasão do Hospital municipal Souza Aguiar (com o uso de explosivos durante a ação) em 2016; invasão do Hospital Maternidade Herculano Pinheiro em 2016; invasão da Unidade de Pronto Atendimento do Complexo da Maré em outubro de 2017; invasão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Costa Barros em 2018; invasão de escola pública na Favela Nova Holanda em 2023; fechamento por ordem de traficantes da escola municipal Maria Lúcia de Souza em 2025; dentre muitos outros. Ademais, a motivação discriminatória é enfatizada em músicas que fazem apologia ao crime e ao tráfico de drogas, com a publicação de conteúdos de ódio contra a população e aos agentes de segurança. As letras descrevem os integrantes de facções criminosas como "soldados", mostrando que essas facções se enxergam como uma forma de poder paralelo que está acima das instituições reconhecidas pelo sistema democrático.
A Resolução 1566 (2004), do Conselho de Segurança da ONU refere-se ao "terrorismo" como atos criminosos, inclusive contra civis, cometidos com a intenção de causar a morte ou lesões corporais graves; a tomada de reféns, com o propósito de provocar um estado de terror no público em geral ou em um grupo de pessoas ou determinadas pessoas; a intimidação de uma população ou o ato de obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou a abster-se de fazer qualquer ato. Em operações realizadas em agosto deste ano, tornou-se ainda mais explícita a proporção pavorosa que o crime organizado e o tráfico de drogas atingiram no Brasil quando postos de combustíveis, fintechs e instituições financeiras foram descobertas como ferramentas de organizações criminosas vinculadas ao narcotráfico. Em 2022, a Polícia Federal e o Ministério Público apontaram a presença de candidatos ligados ao crime organizado em eleições no Rio de Janeiro.
Diante do exposto acima, um pequeno e suscinto relato das muitas atrocidades que o narcotráfico inflinge aos cidadãos brasileiros, atuando por meio da violência contra os direitos básicos à vida e à dignidade desta população, e funcionando como mecanismo de terror e opressão contra os brasileiros, solicitamos à Vossas Senhorias a apreciação deste documento.