Manifesto nacional: Conselhos Profissionais sob controle público já! Não à ADPF 1272.
Para: Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux – Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1272
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR DA ADPF Nº 1272)
Nós, abaixo-assinados, integrantes da Sociedade Civil e do Coletivo Nacional de Servidores Efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional, manifestamos, com respeito institucional e convicção ética, nossa posição contrária à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1272, proposta pelo Partido Progressistas (PP), que busca afastar a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os Conselhos Profissionais.
Os Conselhos Profissionais são autarquias públicas federais de natureza especial, criadas por lei (conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal e o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967), e financiadas por contribuições de caráter compulsório. Exercem poder de polícia estatal sobre o exercício das profissões regulamentadas, o que lhes confere inquestionável natureza pública.
Embora possuam regime jurídico próprio e certo grau de autonomia administrativa e financeira, o Supremo Tribunal Federal, em precedentes como a ADI 1717 e o RE 838.284, reconheceu que os Conselhos exercem função pública típica, submetendo-se, portanto, ao controle do Tribunal de Contas da União e aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF). Assim, ainda que sejam considerados autarquias especiais, devem observar o dever constitucional de prestar contas (art. 70 da CF) e atuar em conformidade com os valores da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O recente Acórdão nº 2309/2025 – Plenário do TCU, relatado pelo Ministro Bruno Dantas, reafirmou o compromisso do Tribunal com a moralização dos quadros dos Conselhos, determinando que ao menos 60% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos, conforme previsto na Lei 14.204/2021. Essa decisão fortalece a profissionalização e a ética na gestão pública, combatendo o uso político e o apadrinhamento de cargos.
Afastar o controle do TCU significaria enfraquecer o combate à corrupção, à ineficiência e ao uso indevido de recursos públicos, contrariando os mais elementares princípios republicanos. A autonomia administrativa dos Conselhos jamais pode servir como escudo para o descumprimento da Constituição.
Assim, apelamos ao Supremo Tribunal Federal, e especialmente ao Ministro Luiz Fux, relator da ADPF nº 1272, para que rejeite integralmente o pedido do Partido Progressistas, reafirmando o dever de todos os entes públicos — inclusive os Conselhos Profissionais — de se submeterem à fiscalização do Tribunal de Contas da União, em defesa da transparência, moralidade e da boa governança pública.
Reafirmamos nossa confiança na Suprema Corte como guardiã dos valores constitucionais que sustentam a República e a integridade da administração pública brasileira.
Brasília, outubro de 2025.
Sociedade Civil e Coletivo Nacional de Servidores Efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional
Se você é cidadão, profissional técnico ou não, entidade, servidor(a) efetivo(a) ou cidadão comprometido com a transparência e a ética na administração pública, assine este manifesto de interesse público nacional, e apoie a manutenção da fiscalização do TCU sobre os Conselhos Profissionais.
Transparência é dever, não opção.