NÃO CALARÃO AS VOZES DOS POVOS DE AXÉ, DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E DO POVO NEGRO!
Para: Parlamentares, lideranças quilombolas, povos tradicionais, militantes, mulheres negras, dirigentes partidários, movimentos sociais e representantes da sociedade civil.
Nota de Repúdio das(os) Parlamentares de Minas Gerais, Povos Tradicionais, Movimentos Sociais, Mulheres Negras, Militantes, Dirigentes Partidários e Sociedade Civil em Apoio à Deputada Estadual Andréia de Jesus (PT/MG)
Nós, parlamentares, lideranças quilombolas, povos tradicionais, militantes, mulheres negras, dirigentes partidários, movimentos sociais e representantes da sociedade civil, manifestamos nosso repúdio incondicional e indignação profunda diante dos ataques racistas, misóginos e políticos direcionados à Deputada Estadual Andréia de Jesus (PT/MG), uma mulher negra, quilombola, de axé e referência de luta, que carrega em sua trajetória a força ancestral das nossas comunidades.
Essas ofensivas covardes não se limitam a atacar uma parlamentar. São ataques contra o povo negro, as mulheres, as comunidades quilombolas e tradicionais, os terreiros, os movimentos populares e todos aqueles que ousam enfrentar as estruturas de poder e opressão.
Trata-se de mais um capítulo da velha tentativa de calar as vozes que ecoam das margens, das quebradas, dos quilombos, das favelas e dos terreiros, vozes que incomodam porque falam de liberdade, dignidade e justiça.
Reafirmamos que Andréia de Jesus não está só!
Sua luta é a nossa luta. Sua coragem é o espelho da resistência de um povo que jamais se curvou. Seguiremos juntos e juntas na defesa do seu mandato, da sua honra e da sua história, porque mexer com uma é mexer com todas e todos nós!
Exigimos respeito à representação política das mulheres negras e quilombolas, e o fim imediato das perseguições políticas que buscam criminalizar e silenciar mandatos populares, combativos e enraizados no povo.
Por justiça, por verdade e pela continuidade das nossas lutas ancestrais!
Toda solidariedade à Deputada Andréia de Jesus (PT/MG).
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