Licença Menstrual Br
Para: Câmera dos deputados, Governo Federal, Presidente da República
Nós, abaixo-assinadas, mulheres trabalhadoras, viemos por meio deste documento solicitar a criação e regulamentação de licença de um dia por ciclo menstrual, destinada a servidoras e colaboradoras que apresentem fortes cólicas e sintomas relacionados ao período menstrual.
A proposta tem como base o direito à saúde, à dignidade e à igualdade de condições de trabalho, assegurados pela Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º e 7º, que tratam da proteção à mulher no ambiente laboral e do direito a condições adequadas de saúde e bem-estar.
A menstruação é um processo fisiológico natural que, em muitas mulheres, causa dores intensas, enjoos, fadiga, tonturas e mal-estar, afetando diretamente o desempenho e a concentração no trabalho. Ter um único dia de licença por mês, mediante autodeclaração ou apresentação de atestado, representa um ato de empatia, equidade e cuidado com a saúde feminina, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
Este pedido não busca privilégios, mas sim reconhecimento das necessidades biológicas que impactam o cotidiano de inúmeras trabalhadoras. Países como o Japão, Indonésia, Espanha e Coreia do Sul já reconhecem legalmente o direito à licença menstrual, comprovando que esta prática é possível e benéfica tanto para a saúde das mulheres quanto para a gestão das instituições.
Assim, solicitamos às autoridades competentes e às instituições públicas e privadas que avaliem e implementem a concessão de um dia de licença menstrual por mês, sem prejuízo à remuneração, como medida de respeito, dignidade e cuidado com a saúde da mulher.