PASSE LIVRE PRA GERAL
Para: ESTUDANTES
1. INTRODUÇÃO
O presente documento é uma manifestação política, social e institucional de luta em defesa da juventude estudantil do município de Abaetetuba – PA, tendo como principal bandeira a instituição do Passe Livre Estudantil Municipal, uma política pública fundamental para garantir o acesso à educação, à cidadania e à mobilidade urbana de forma gratuita, democrática e inclusiva.
Este documento é resultado direto da organização do movimento estudantil local, protagonizado pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES) e pela União da Juventude Socialista (UJS), que historicamente vêm atuando na linha de frente das lutas por direitos sociais no município.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A proposta tem amparo nas seguintes normas:
2.1 Constituição Federal (1988)
• Art. 6º – Direito ao transporte e à educação como direitos sociais;
• Art. 205 – Acesso pleno à educação como dever do Estado;
• Art. 227 – Prioridade absoluta à juventude.
2.2 Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013)
• Art. 32 – Direito ao transporte gratuito para jovens de baixa renda;
• Art. 2º – Direito à mobilidade, cidadania e educação como fundamentais à juventude.
2.3 Lei nº 9.394/1996 (LDB)
• Art. 4º, inciso VIII – Garantia de transporte gratuito aos estudantes da educação básica.
2.4 Lei Estadual nº 10.709/2001 – Pará
• Garante transporte intermunicipal gratuito a estudantes de baixa renda no estado.
3. A LUTA DO MOVIMENTO ESTUDANTIL
Este documento é fruto da mobilização popular organizada pela UMES de Abaetetuba, com apoio estratégico da UJS, que vêm pautando a juventude como agente ativo na construção de políticas públicas. Ambas as entidades vêm promovendo:
• Audiências públicas;
• Manifestações e atos estudantis;
• Reuniões com autoridades do Legislativo e do Executivo municipal;
• Campanhas de conscientização nas escolas e bairros.
Essa luta tem como foco a efetivação do Passe Livre Estudantil como direito, e não como favor, garantindo a permanência dos estudantes nas salas de aula e fortalecendo o acesso democrático à cidade.
4. OBJETIVO GERAL
Instituir o Passe Livre Estudantil Municipal, garantindo transporte gratuito aos estudantes de Abaetetuba regularmente matriculados em instituições de ensino públicas e privadas (com bolsa integral), residentes no município.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover igualdade de acesso à educação;
• Combater a evasão escolar causada pela dificuldade de locomoção;
• Reduzir o custo de vida das famílias de baixa renda;
• Incentivar o protagonismo estudantil e a participação juvenil na formulação de políticas públicas;
• Garantir a gratuidade integral do transporte estudantil com financiamento 100% público.
5. RESPONSABILIDADE DA UMES
A União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Abaetetuba (UMES) será responsável por:
• Receber, analisar e validar a documentação dos estudantes requerentes do Passe Livre;
• Emitir a Carteirinha Estudantil do Passe Livre Municipal, com validade anual;
• Manter cadastro atualizado dos beneficiários;
• Realizar campanhas de divulgação e orientação sobre o direito ao Passe Livre.
A UMES atuará de forma transparente, democrática e com base em critérios técnicos e sociais definidos pela política pública, sendo reconhecida como órgão executor estudantil do programa.
6. FINANCIAMENTO E CUSTEIO
Todos os custos operacionais, incluindo:
• Emissão das carteirinhas;
• Sistema de cadastramento e controle;
• Campanhas informativas;
• Subsídio integral das passagens de transporte coletivo;
serão 100% custeados pelo Governo Municipal, por meio de recursos do orçamento da Prefeitura, especialmente pelas secretarias competentes (Educação, Juventude, Transporte e/ou Assistência Social), além de possíveis convênios com o Governo Estadual, Federal e emendas parlamentares.
7. PÚBLICO-ALVO
Estudantes que:
• Estejam regularmente matriculados em instituições de ensino (públicas ou privadas com bolsa integral);
• Tenham residência comprovada no município de Abaetetuba;
• Apresentem documentação exigida (RG, CPF, comprovante de matrícula, comprovante de residência e comprovação de renda);
• Possuam frequência mínima de 75%.
8. GESTÃO E TRANSPARÊNCIA
A gestão do programa será feita em parceria entre:
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria de Mobilidade e Transporte;
• Secretaria de Juventude (se houver);
• UMES, com função central na execução e articulação estudantil;
• Conselho Municipal de Juventude e entidades da sociedade civil.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
• A Carteira do Passe Livre terá validade de 1 ano e poderá ser renovada;
• A UMES poderá implementar sistema físico e digital para facilitar o acesso ao benefício;
• Estudantes beneficiados devem manter-se regulares nas instituições de ensino;
• O benefício é intransferível e de uso exclusivo escolar;
• O Poder Público deverá garantir orçamento anual suficiente para sua manutenção e expansão.
10. CONCLUSÃO
Este não é apenas um projeto técnico, mas um documento de luta, fruto da organização do movimento estudantil, que exige o cumprimento de direitos fundamentais da juventude abaetetubense. O Passe Livre Estudantil é um passo essencial para garantir:
• Acesso universal à educação;
• Mobilidade urbana justa;
• Combate à desigualdade social;
• Participação ativa dos estudantes na vida política e cidadã da cidade.
Reivindicamos que o Poder Executivo Municipal reconheça a legitimidade da UMES como parceira oficial na execução do programa, e que o Legislativo Municipal contribua com a aprovação da política e destinação de recursos.
O Passe Livre não é caridade. É direito!
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