Melhorias nas condições da EMEB Pastor Roberto Montanheiro
Para: Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores
PETIÇÃO PÚBLICA / ABAIXO-ASSINADO
Nós, abaixo assinados(as), pais, responsáveis, alunos e membros da comunidade do bairro Rudge Ramos, município de São Bernardo do Campo viemos por meio desta solicitar providências urgentes junto à EMEB Pastor Roberto Montanheiro e órgãos competentes, pelas seguintes razões:
I. Situação Problema
Falta de insumos básicos como por exemplo escassez de folhas de sulfite para uso nas atividades pedagógicas, inclusive de papel higiênico em quantidade adequada para garantir higiene diária das crianças.
Insuficiência de pessoal auxiliar para higiene:
Auxiliares escolares ficam em regime de rodízio, o que prejudica o atendimento contínuo às necessidades de higiene dos alunos, especialmente em momentos críticos (banho, uso do banheiro etc.)
Falta de professores substitutos:
Quando professores titulares faltam ou estão em licença, não há profissionais substitutos suficientes, o que gera sobrecarga para os demais e compromete o rendimento e continuidade do processo de ensino.
Problemas na merenda escolar e no processo de alimentação:
O cardápio nutricional mensal previsto pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é cumprido as custas com atrasos no fornecimento de leite vegetal, repetição de frutas por vários dias por por falta de fornecimento. Isso compromete a nutrição adequada das crianças, desrespeita normas vigentes e o direito à alimentação escolar.
O espaço e o tempo destinado ao momento da alimentação também é prejudicado quando auxiliares ou professores precisam se dedicar à distribuição da merenda nos horários de refeição. Isso levanta o questionamento sobre se o número de profissionais na cozinha é suficiente para atender à demanda. Essa situação pode comprometer a qualidade do serviço prestado, afetando o tempo disponível para a preparação adequada das refeições, o espaço destinado ao momento da alimentação e os processos educativos relacionados ao ato de comer.
Infraestrutura geral
Alguns armários das salas de aula encontram-se bastante deteriorados, prejudicando a rotina dos profissionais e representando risco potencial de acidentes para as crianças.
II. Fundamentação Legal
A Lei Federal nº 11.947/2009, que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), define que os cardápios devem ser elaborados por nutricionistas, respeitando os hábitos alimentares locais, e que parte dos recursos deve ser usada para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. (fundamentos trazidos pelo PNAE)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura, com prioridade, os direitos referentes à alimentação, saúde e educação das crianças.
Normas municipais de São Bernardo do Campo:
Lei Municipal nº 5.978, de 26 de outubro de 2009, alterada pela Lei nº 6.573, de 3 de agosto de 2017 — consolidação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), órgão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e decisões sobre a alimentação escolar no município.
Lei Municipal nº 6.316/2013 — Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de São Bernardo do Campo, que disciplina direitos, deveres e regime de trabalho dos profissionais da educação.
Portal da Educação
Lei Municipal nº 6.447/2015 — Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo, que estabelece metas para melhoria da qualidade do ensino, valorização do corpo docente, estrutura física e demais condições de funcionamento da rede municipal.
Lei Municipal nº 7.257/2023 — sobre organização e funcionamento das escolas com atendimento em tempo integral no município, exigindo condições estruturais, materiais e de pessoal compatíveis com carga horária estendida.
Normas federais / nacionais:
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 — que disciplina o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), definindo que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado, com cardápios nutritivos, educação alimentar e nutricional, e universalidade de atendimento.
Lei nº 14.734/2023 — fortalece a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), obrigando estados, Distrito Federal e municípios a prover condições físicas, recursos humanos e financeiros para pleno funcionamento desses Conselhos.
III. Pedidos
Diante do exposto, requeremos:
Fornecimento imediato e contínuo de insumos básicos: folhas de sulfite, papel higiênico, materiais de higiene e outros conforme demanda da escola, para garantir condições mínimas de higiene e suporte pedagógico.
Contratação ou disponibilização suficiente de auxiliares escolares: para que os cuidados de higiene sejam realizados de forma regular e adequada ao longo dos turnos, sem depender de rodízio que prejudica os alunos.
Convocação/posicionamento oficial para contratação de professores substitutos: ou mecanismo que garanta que, em caso de faltas ou afastamentos de professores titulares, haja cobertura imediata para evitar prejuízo educacional.
Cumprimento integral do cardápio nutricional previsto no PNAE: sem substituições não justificadas ou omissões, com transparência sobre o que está sendo entregue, quando faltam alimentos e quais as razões.
Que haja relatório mensal ou quinzenal público sobre a merenda escolar entregue à unidade, quantidades, qualidade, e justificativas de eventuais substituições.
Troca de armários deteriorados com o propósito de garantir a segurança das crianças bem como condições de trabalho para os profissionais.
Que seja elaborada, em conjunto com a comunidade escolar, uma agenda de melhorias, incluindo cronograma para implementação dos pedidos acima.