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Requerimento Oficial para a Reestruturação, Valorização e Delimitação Funcional das Carreiras AFEDAF I e AFEDAF II do INDEA/MT

Para: PRESIDÊNCIA DO SINTAP/MT - SINDICATO DO SISTEMA AGRICOLA, AGRÁRIO, PECUÁRIO E FLORESTAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Os servidores públicos efetivos, concursado, ocupantes do cargo de Agente Fiscal
Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I – AFEDAF I, bem como, os demais
Cargos da Carreira que compartilham o mesmo entendimento, vem, respeitosamente,
com fundamento nos princípios constitucionais da valorização do servidor público (art.
39, §1º, II da CF/88) e da eficiência administrativa (art. 37 da CF/88), requerer
providências relativas à valorização e atualização da carreira, pelos motivos a seguir
expostos:

Considerando a abrangência e a complexidade técnica das atividades
desempenhadas nas áreas animal, vegetal, florestal e ambiental, essenciais ao
cumprimento das funções institucionais do INDEA/MT;
Considerando a execução de atividades de risco, com exposição a agentes
insalubres e perigosos, exigindo capacitação permanente e responsabilidade
técnica direta sobre a segurança alimentar, vegetal e sanitária da sociedade;
Considerando a necessidade de conhecimentos multidisciplinares, teóricos e
práticos, para a correta execução das ações fiscalizatórias e de inspeção previstas
em legislações federal e estadual;
Considerando o fato de que as atribuições desempenhadas pelos servidores
AFEDAF I possuem caráter finalístico, contribuindo diretamente para a
efetividade das políticas públicas de defesa agropecuária e florestal no Estado de
Mato Grosso;

REQUEREMOS:

1. Que a nova Lei de Carreira seja pautada nas regras dos princípios constitucionais
da legalidade e moralidade, atributos próprios da administração pública;
2. Que a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) mantenha a
distinção funcional entre AFEDAF I e AFEDAF II, principalmente pelos motivos
relativos ao poder polícia atribuído à atividade típica do AFEDAF I, que possui formação
profissional específica, profissão regulamentada por Lei Federal, com Conselho de

Classe Federal constituído, tudo em razão do exercício de suas atividade serem de
conhecimento específico e com superior complexidade técnica na área fim do INDEA-
MT, a referida distinção funcional entre os cargos, está fundamentada conforme a
vedação constitucional de transposição, ascensão funcional e desvio de função – EC
19/1998 – jurisprudência do STF, sob pena de desvio de função.
3. A manutenção das nomenclaturas distintas
a) Fica alterada a nomenclatura do cargo AFEDAF I, constante no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do INDEA/MT, para: “Agente de Fiscalização e
Inspeção de Defesa Agropecuária e Florestal – AFEDAF, de modo a refletir com
maior precisão as atribuições e responsabilidades inerentes à função;
b) Fica alterada a nomenclatura do cargo AFEDAF II, constante no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do INDEA/MT, para: “Agente de Administrativo
de Defesa Agropecuária e Florestal – AADAF, de modo a refletir com maior precisão
as atribuições e responsabilidades inerentes à função;
Deste modo:
AFEDAF I – passa a ser AFEDAF Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal
área finalística, com atribuições de fiscalização, inspeção e poder de polícia;
AFEDAF II – passa a ser AADAF Agente Administrativo de Defesa Agropecuária e
Florestal, com atribuições de área meio (administrativa) sem poder de polícia,

4. Concernente à tabela salarial do cargo AFEDAF I/AFEDAF fica ao patamar de
75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos cargos de nível superior (FEDAF,
Engenheiros Agrônomos e Médicos Veterinários), reconhecendo a essencialidade e o
grau técnico das atividades desempenhadas, também pelos riscos e perigos inerentes ao
cargo;
5. O Reconhecimento formal do caráter finalístico das atividades exercidas pelo
cargo AFEDAF I, para fins de enquadramento funcional e participação nas decisões de
natureza técnica e institucional;

6. A Participação de representantes do cargo AFEDAF I, preferencialmente dos
membros que integraram a Comissão do PCCS, nas discussões e deliberações que
envolvam a carreira, sua estrutura remuneratória e eventuais reestruturações.

Por ser esta a expressão da verdade e da vontade dos requerentes, reiteramos nossa confiança no compromisso institucional da gestão para a justa e zelosa apreciação das reivindicações apresentadas.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Cuiabá-MT, 28 de Outubro de 2025.
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Esta petição foi criada em 29 outubro 2025
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