Ampliação dos direitos de pais e mães CLT para acompanhar filhos em consultas, emergências e tratamentos médicos
Para: Congresso Nacional - Câmara e Senado Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, e pela Comissão de Direitos Humanos e da Família
Solicitamos a atualização do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar de 1 para 5 dias por ano o direito de pais e mães se ausentarem do trabalho para acompanhar filhos em consultas médicas, e incluir um novo inciso que garanta 10 dias por ano para emergências, urgências, internações hospitalares ou tratamentos médicos de filhos ou dependentes.
Hoje, o artigo 473, inciso XI, da CLT permite ao trabalhador faltar apenas 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Essa previsão é insuficiente diante da realidade das famílias brasileiras. Crianças e adolescentes necessitam de acompanhamento médico regular, vacinas, exames, retornos e, muitas vezes, consultas especializadas — sem falar nas situações imprevistas, como emergências e internações.
Além disso, a lei não contempla pais e mães de filhos maiores de 6 anos, nem prevê ausências justificadas em caso de urgência ou tratamento médico, o que deixa milhões de trabalhadores vulneráveis e à mercê de cláusulas específicas de convenção coletiva ou da boa vontade do empregador.
É sabido que proteção a maternidade e a infância é um direito social assegurado pelo artigo 6º da Constituição, e que desconto de faltas para acompanhamento de filhos menores não deveria ser efetuado, a fim de assegurar o direito constitucional.
O tema tem ganhado grande repercussão nas redes sociais e entre profissionais do Direito do Trabalho, que apontam a necessidade urgente de modernização dessa regra, em especial pela quantidade ínfima de dias atualmente garantidos e pela limitação de idade dos filhos.
Por isso, propomos ao Congresso Nacional as seguintes alterações na CLT:
1 - Alteração do inciso XI do artigo 473 da CLT:
Onde hoje está previsto “1 (um) dia por ano” de ausência remunerada, propomos a ampliação para 5 (cinco) dias por ano, podendo ser fracionados conforme a necessidade da família, para acompanhamento em consultas médicas e exames de rotina.
Além disso, o direito deve ser estendido a pais e mães de filhos menores de 18 anos e a filhos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade.
2 - Inclusão de um novo inciso no artigo 473 da CLT, com a seguinte redação sugerida:
“XIV – até 10 (dez) dias por ano, consecutivos ou não, mediante comprovação médica, para acompanhar filho ou dependente menor de 18 (dezoito) anos, ou dependente com deficiência, em caso de atendimento de urgência, emergência, internação hospitalar ou tratamento médico.”
Essa mudança garantiria proteção real às famílias trabalhadoras, assegurando o direito de cuidar da saúde dos filhos sem prejuízo do salário ou risco de demissão.
A proposta contribui para:
- Assegurar direitos constitucionais;
- Promover o direito das crianças e adolescentes à saúde, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Favorecer o vínculo familiar e o bem-estar emocional;
- Reduzir conflitos trabalhistas e aumentar a humanização nas relações de trabalho;
- Estimular equidade de gênero, garantindo que mães e pais compartilhem responsabilidades de cuidado.
Solicitamos que esta proposta seja analisada pelo Congresso Nacional, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e pela Comissão de Direitos Humanos e da Família, para que se transforme em projeto de lei e, futuramente, em direito garantido a todos os trabalhadores CLT.
Cuidar de um filho doente é um ato de amor e responsabilidade, e o Estado deve garantir que nenhum pai ou mãe seja punido por isso.
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