Nós, caminhoneiros, motoristas autônomos e profissionais do transporte de cargas no Brasil, estamos unidos para denunciar uma prática abusiva e discriminatória: os cadastros de "inaptos" ou "divergentes" mantidos por empresas gerenciadoras de risco, como Buonny, Mundial Risk e outras.
Esses cadastros, baseados em inquéritos policiais em andamento, ações penais ou mesmo em penas já cumpridas, impedem nosso acesso ao trabalho, mesmo sem uma condenação definitiva ou após a devida reabilitação social. Essa prática cria uma "pena paralela" ao sistema judicial, viola nossos direitos fundamentais e nos priva do sustento para nossas famílias.
Imagine ser investigado em um inquérito — sem que sua culpa tenha sido comprovada — ou ter cumprido uma pena no passado e, por isso, ser classificado como "não recomendado". Como resultado, transportadoras e seguradoras se recusam a contratar nossos serviços, com medo de terem indenizações recusadas em caso de acidentes. A consequência? Perda de fretes, desemprego forçado e estigma social.
Milhares de caminhoneiros enfrentam essa realidade todos os dias, o que agrava ainda mais a crise no setor logístico. Essa discriminação não afeta apenas indivíduos, mas toda uma categoria, promovendo desigualdade e desrespeitando a presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal.
Essa conduta viola:
A presunção de inocência (Art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988): inquéritos ou processos em curso não provam culpa e não podem ser usados para restringir direitos trabalhistas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018): empresas privadas não têm base legal para tratar dados sensíveis — como informações penais — com fins lucrativos, sem consentimento ou observância do princípio da proporcionalidade (Arts. 7º, 11 e 18). Isso configura abuso e está sujeito a sanções.
O direito ao trabalho (Art. 6º da CF/88 e Art. 186 do Código Civil): bloqueios indiretos ao trabalho configuram ato ilícito, gerando danos morais e materiais.
Precedentes judiciais: decisões do TST e dos TRTs já condenaram gerenciadoras de risco por práticas semelhantes, reconhecendo a discriminação coletiva.
Por isso, exigimos que o Ministério Público do Trabalho (MPT):
Instaure inquérito civil para apurar a conduta dessas empresas e as práticas abusivas;
Proponha ação civil pública para coibir o uso discriminatório de dados penais em cadastros, com a correção ou exclusão de registros irregulares;
Estabeleça multas e indenizações coletivas por danos morais aos prejudicados;
Promova acordos com transportadoras e seguradoras para assegurar contratações justas, com respeito aos direitos humanos.
Ao assinar esta petição, você apoia milhares de trabalhadores honestos que buscam uma oportunidade justa. Compartilhe com amigos, familiares e grupos de caminhoneiros! Juntos, podemos combater essa injustiça e fortalecer o setor de transportes.
Levaremos este abaixo-assinado ao MPT para que medidas imediatas sejam tomadas.
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Caminhoneiros Independentes do Brasil
CNPJ 63.240.719/0001-10
Leandro Tadeu Figueiredo de Mello - Harry Potter
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“Perpétua é a injustiça, não a pena!”
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