Abaixo-Assinado prorrogação excepcional do contrato de docente temporário da Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Para: Coordenação do curso de Pedagogia- Universidade Federal do Piauí
ABAIXO-ASSINADO ELETRÔNICO
OBJETIVO: Pela prorrogação excepcional do contrato de docente temporário da Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Nós, discentes do Primeiro Período do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Turno Manhã da Universidade Federal do Piauí – UFPI, vimos, por meio deste abaixo-assinado, solicitar, em caráter excepcional, a prorrogação do contrato do professor DANIEL OLIVEIRA TERTO que leciona a disciplina Sociologia da Educação I – 2025.2, cujo vínculo temporário se encerrou antes da conclusão do semestre letivo, causando severo prejuízo acadêmico a turma de alunos.
O encerramento do contrato do referido docente, no meio do semestre letivo, causa prejuízos pedagógicos significativos aos estudantes das disciplinas sob sua responsabilidade, comprometendo a continuidade e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. A substituição repentina de professor no meio do período acadêmico — especialmente quando faltam cerca de um mês e meio para o encerramento das aulas — afeta diretamente o cumprimento do plano de ensino, a coerência na avaliação e o rendimento discente.
Assim, solicitamos a adoção de medida administrativa excepcional que permita a prorrogação temporária do contrato até o final do semestre letivo, de modo a garantir a integralidade da oferta das disciplinas e a preservação do direito à educação de qualidade, princípio assegurado pela Constituição Federal.
O pedido ora formulado encontra respaldo nos seguintes fundamentos legais e princípios administrativos:
1. Princípio da continuidade do serviço público – A atividade docente, enquanto serviço público essencial, não deve sofrer interrupção abrupta que comprometa sua finalidade social.
2. Artigo 206 da Constituição Federal, que assegura como princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, e a garantia de padrão de qualidade.
3. Artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de observar os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público.
4. Autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal, que confere às universidades competência para dispor sobre sua organização didático-científica e administrativa, o que inclui a adoção de providências que garantam o bom andamento do semestre letivo.
5. Lei nº 8.745/1993, que regula a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Federal. A própria norma admite prorrogação contratual, desde que devidamente motivada e vinculada à continuidade do serviço público.
Diante do exposto, requeremos a prorrogação excepcional do contrato docente até o término do semestre em curso - 2025.2, como medida de interesse público, pedagógico e administrativo, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos discentes e à continuidade das atividades acadêmicas.