Inclusão de TDAH em deficiência para fins legais
Para: Camara de vereadores rj
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e freqüentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade. Ele é chamado às vezes de DDA (Distúrbio do Déficit de Atenção). Em inglês, também é chamado de ADD, ADHD ou de AD/HD.
Ele é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola.
O TDAH se caracteriza por uma combinação de dois tipos de sintomas:
1Desatenção
2 Hiperatividade-impulsividade.
Em adultos, ocorrem problemas de desatenção para coisas do cotidiano e do trabalho, bem como com a memória (são muito esquecidos).
São inquietos (parece que só relaxam dormindo), vivem mudando de uma coisa para outra e também são impulsivos (“colocam os carros na frente dos bois”).
Eles têm dificuldade em avaliar seu próprio comportamento e quanto isto afeta os demais à sua volta. São freqüentemente considerados “egoístas”.
Eles têm uma grande freqüência de outros problemas associados, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade e depressão.
Todos esses sintomas, cooperam para que portadores de TDAH tendam a se tornar adultos disfunção ais, depressivos, socialmente excluídos.
A nao inclusão do TDAH como deficiência, causa mais dor psicológica ao portador.
Não ser considerado deficiente, cria barreiras adicionais:
-em concursos, ao negar vagas especiais drigidas ao transtorno.
-em seleções de emprego, ao ser visto como fraco e inapto, em vez de apenas deficiente e capaz, uma vez integrado socialmente, como em outras deficiências (Down, Autismo...).
Para tanto, venho por meio deste, solicitar a inclusão do TDAH como deficiência para todos os meios legais, de modo a facilitar a integração do(a) portador(a) na sociedade.
Att.,
Miguel Rodrigues Furtado