Aumento da cotas condominial sem autorização dos condomínios
Para: Ao síndico Rubens Ferreira da Silva e administração dominicci
Ao Senhor Rubens Ferreira da Silva
C/C Dominici Contabilidade
Nós, abaixo-assinados, proprietários e moradores do CONJUNTO HABITACIONAL MARCELO STEFANI 3, no direito que nos compete o Artigo 7° da Convenção de Condomínio, letra c) ...solicitar informações ao sindico ou sub-sindico(s), acerca de questões atinentes a administração do Condominio e letra d) fazer consignar em livro de reclamações do Condominio eventuais criticas, sugestões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que reputem prejudiciais a boa administração do empreendimento , vimos por meio deste manifestar nossa indignação com o aumento abusivo da taxa de condomínio enviado a todos a partir deste mês de novembro de 2025.
Argumentos:
Ocorre que conforme determina a convenção no início de ano deve-se fazer a previsão orçamentaria para o próximo período e que isso deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária devidamente convocada para isso e os valores fundamentados para os devidos gastos a que serão destinados.
Ocorre que essa assembleia já ocorreu neste ano e que conforme determina a Convenção no Artigo 38, as despesas extraordinárias devem ser submetidas a assembleia extraordinária.
Conclusão:
Como não foi observadas as normas da Convenção de Condomínio, solicitamos que nos envie no prazo máximo de 5 dias, qual foi o embasamento jurídico para aplicar tal reajuste.
Reconhecemos a importância de pagamento de taxa de condomínio para fazer frente as despesas, mas o fato de pagarmos esses valores não podem ser considerados como ACEITE de forma tácita.
Aguardamos as Devidas Respostas, certos de vossa atenção.