Solicitação dirigida à Prefeitura Municipal de Porto Alegre e à Secretaria Municipal de Educação (SMED)
Com cópia à Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre
I – DA FUNDAMENTAÇÃO E FINALIDADE DO PEDIDO
Este abaixo-assinado é uma iniciativa de Fábio Fleck, a pedido da Gestão e dos moradores do Condomínio Nosso Senhor do Bom Fim, localizado na Estrada Martim Félix Berta, nº 840, Núcleo 28, Bloco D, Bairro Rubem Berta, CEP 91250-200, Porto Alegre/RS, e aberto à assinatura de qualquer cidadão interessado, especialmente moradores das imediações, do mesmo bairro ou de bairros vizinhos, que reconhecem a relevância social deste pedido.
O objetivo deste abaixo-assinado é solicitar a criação de uma nova Creche Pública (ou Centro de Educação Infantil Municipal) nas dependências ou proximidades do Condomínio Nosso Senhor do Bom Fim, destinado ao atendimento de crianças de 0 a 5 anos da comunidade local, em especial dos núcleos e blocos residenciais do entorno.
A região é densamente habitada, composta majoritariamente por famílias de baixa renda, e apresenta déficit significativo de vagas em creches públicas, o que impossibilita que muitas mães e pais trabalhadores tenham um local seguro e educativo para deixar seus filhos durante a jornada de trabalho. Diversas famílias relatam que, apesar das inscrições e tentativas sucessivas, não há vagas disponíveis nas instituições mais próximas, como nas creches dos bairros Rubem Berta, Santa Fé, Sarandi e Passo das Pedras.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DO DEVER DO PODER PÚBLICO
A presente solicitação se ampara em diversos dispositivos constitucionais e legais que asseguram o direito à educação infantil como dever do Estado e direito da criança e da família, conforme se segue:
Constituição Federal de 1988, art. 6º – Reconhece a educação como direito social fundamental.
Art. 205 – Estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Art. 208, inciso IV – Determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), art. 4º, inciso II – Reforça que é dever do Estado garantir atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de até 5 anos de idade.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), art. 53, inciso V – Assegura à criança o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), meta 1 – Prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos até 2016 e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano.
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 212, §2º – Determina que o Município deve garantir o atendimento às crianças em creches e pré-escolas, observando o planejamento educacional e as necessidades regionais.
Ademais, a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido reiteradamente que o direito à vaga em creche é direito subjetivo público, cabendo ao Município assegurar o acesso, sob pena de violação de direito fundamental.
Exemplo: STF – RE 1008166/SP (Tema 548 da Repercussão Geral) – Reconheceu que “é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.
III – DA NECESSIDADE SOCIAL E DA URGÊNCIA DO PEDIDO
A região do bairro Rubem Berta, e especialmente o entorno da Estrada Martim Félix Berta, apresenta um elevado número de famílias cadastradas em programas sociais e de mães trabalhadoras que, por falta de vagas, precisam recorrer a alternativas precárias ou deixar o trabalho para cuidar dos filhos.
Essa situação acarreta não apenas impacto econômico e social para as famílias, mas também prejuízos ao desenvolvimento das crianças, que deixam de usufruir do convívio, da socialização e do aprendizado próprios da primeira infância, conforme previsto nas diretrizes da Educação Infantil.
A implantação de uma nova creche pública nesta localidade proporcionará:
Atendimento prioritário às famílias de baixa renda;
Redução da evasão no mercado de trabalho por parte das mães;
Promoção da igualdade social e desenvolvimento infantil;
Cumprimento dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança.
IV – DO FORMATO DE COLETA E ENCAMINHAMENTO
O presente abaixo-assinado será realizado de forma digital, hospedado em plataforma segura de coleta de assinaturas eletrônicas, com controle de autenticidade e rastreabilidade, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o poder público.
Após o término da coleta, o documento será protocolado digitalmente junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com cópia à Secretaria Municipal de Educação (SMED) e à Câmara Municipal de Vereadores, para que se promovam os estudos técnicos, orçamentários e urbanísticos necessários à implantação da nova creche pública na região.
V – DO PEDIDO
Diante do exposto, os cidadãos abaixo-assinados requerem formalmente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Educação, delibere e priorize a criação de uma nova Creche Pública (ou Centro de Educação Infantil Municipal) na região do Condomínio Nosso Senhor do Bom Fim – Estrada Martim Félix Berta, nº 840, Bairro Rubem Berta, com vistas a garantir o cumprimento do direito constitucional à educação infantil e atender à crescente demanda da comunidade local.
Responsável
Fábio Fleck
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