I – DA APRESENTAÇÃO E FINALIDADE DO PEDIDO
Os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, moradores do Condomínio Nosso Senhor do Bom Fim, da Estrada Martim Félix Berta, nº 840, e das demais comunidades do bairro Rubem Berta e adjacências, por meio deste documento digital, vêm respeitosamente requerer às autoridades competentes a ampliação do horário de funcionamento da UBS Domênico Feoli, localizada na Rua Domênico Feoli, nº 09, Bairro Rubem Berta, Porto Alegre/RS, CEP 91250-580, para funcionamento contínuo até as 22h.
Atualmente, o horário de atendimento limitado da unidade tem se mostrado insuficiente para atender à demanda crescente de uma população numerosa e socialmente vulnerável, composta em grande parte por trabalhadores que exercem jornada em horário comercial e não conseguem acessar o serviço durante o expediente regular.
A extensão do horário de atendimento da UBS Domênico Feoli representa medida de grande relevância social e de efetivação de direitos constitucionais fundamentais, contribuindo para a universalização do acesso à saúde, a desafogamento das unidades de pronto-atendimento (UPAs) e a melhoria das condições de vida da população local.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
O pedido ora formulado encontra amparo jurídico nos seguintes dispositivos legais e princípios:
Constituição Federal de 1988
Art. 6º – Reconhece a saúde como direito social fundamental.
Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Art. 197 – Determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle.
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Art. 2º – O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
Art. 7º, incisos II e IV – Estabelecem os princípios da integralidade e da equidade no atendimento à saúde.
Art. 9º – Determina que os municípios devem planejar e executar os serviços de saúde em consonância com as diretrizes do SUS.
Lei nº 8.142/1990
Garante a participação popular no controle das políticas públicas de saúde e na formulação de prioridades locais.
Portarias do Ministério da Saúde, especialmente a Portaria nº 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), e a Portaria nº 397/2020, que regulamenta o funcionamento de Unidades Básicas de Saúde com horário estendido, com vistas a ampliar o acesso e a resolutividade da Atenção Primária.
Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, art. 205 e seguintes, reforçam a obrigação do Município em assegurar a prestação eficiente dos serviços públicos de saúde, conforme princípios do SUS.
III – DA NECESSIDADE SOCIAL E SANITÁRIA
A comunidade do entorno da UBS Domênico Feoli é densamente habitada, com alto índice de famílias em situação de vulnerabilidade e grande número de trabalhadores que exercem funções em horário comercial.
Diversos moradores relatam dificuldade de acesso a consultas médicas, atendimento odontológico, vacinação e serviços básicos devido à incompatibilidade entre o horário de funcionamento da unidade e a jornada de trabalho.
Outras Unidades Básicas de Saúde de Porto Alegre já adotaram o modelo de horário estendido, funcionando até as 22h, com resultados positivos comprovados pela própria Secretaria Municipal de Saúde em relatórios de eficiência e satisfação do usuário.
A ampliação do horário da UBS Domênico Feoli promoverá:
Atendimento de maior número de usuários;
Redução de filas e espera;
Desafogamento de emergências e UPAs;
Melhor acompanhamento de doenças crônicas;
Ampliação do acesso a vacinação e programas preventivos;
Atendimento digno e igualitário à população trabalhadora.
IV – DO AMPARO JURISPRUDENCIAL
A jurisprudência é pacífica quanto ao dever do Estado em garantir o acesso integral e contínuo aos serviços de saúde, sob pena de violação a direitos fundamentais.
“A omissão do Poder Público em assegurar o funcionamento adequado dos serviços de saúde implica violação direta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.”
(STF – RE 271286, Rel. Min. Celso de Mello, j. 22/05/2000)
“O dever do Estado em assegurar atendimento eficiente e contínuo na área da saúde é direito subjetivo público, passível de exigência judicial.”
(STJ – AgRg no REsp 1350251/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 11/09/2012)
Portanto, o funcionamento restrito de uma unidade essencial à população, em região carente, fere os princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF) e da proteção à saúde (art. 196, CF).
V – DO FORMATO DE COLETA E ENCAMINHAMENTO
O presente abaixo-assinado será coletado digitalmente, por meio de plataforma segura de assinatura eletrônica, garantindo autenticidade e validade jurídica, conforme o art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em documentos públicos.
Após a coleta, o documento será protocolado eletronicamente junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e à Câmara Municipal de Vereadores, com solicitação de inclusão da UBS Domênico Feoli no programa de Unidades Básicas de Saúde com Horário Estendido.
VI – DO PEDIDO
Diante do exposto, os cidadãos abaixo-assinados requerem que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, determine, com urgência, estudos técnicos, administrativos e orçamentários necessários para ampliar o horário de atendimento da UBS Domênico Feoli até as 22h, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito fundamental à saúde da população do bairro Rubem Berta.
Responsável
Fábio Fleck
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