Em defesa da Medicina Legal e da proteção da vida
Para: Médicos legistas da Paraíba.
A Medicina Legal é uma das mais antigas e nobres pontes entre a Ciência e o Direito. Desde suas origens, representa o compromisso do médico com a verdade, a justiça e a dignidade humana. O médico legista é o profissional responsável por traduzir o corpo humano em linguagem técnica, transformando vestígios em provas, dor em esclarecimento e silêncio em verdade. Sua atuação é regida pelo Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e fiscalizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), garantindo à sociedade segurança, ética e legalidade.
Entretanto, o Projeto da Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba, atualmente em análise, coloca em grave risco a própria essência da Medicina Legal. O texto equipara o perito médico-legal ao perito criminal e permite que a área denominada “Medicina” seja ocupada por formados em “Ciências Médicas” — expressão ambígua que pode incluir profissionais não médicos. Essa redação é uma aberração jurídica e técnica, pois abre precedentes que violam o Ato Médico, fragilizam a Medicina e colocam em perigo a população paraibana.
Os atos praticados pelo médico legista são, por definição, exclusivamente médicos: necropsias, exames de lesões corporais, avaliações em pacientes internados após cirurgias complexas, exames sexológicos e psiquiátricos, entre outros. São atividades que exigem formação médica e registro no CRM, pois envolvem diagnóstico, interpretação clínica, anatomia, fisiologia, patologia e responsabilidade civil e penal. Permitir que não médicos exerçam essas funções dentro da Polícia Civil é o mesmo que autorizar que o façam fora dela. Isso fere a Constituição Federal, o Ato Médico e o princípio da proteção da vida.
A PERÍCIA MÉDICA É, EM SUA NATUREZA, UM ATO MÉDICO. E o ato médico é regulado pela Lei Federal nº 12.842/2013, que determina quais atividades são privativas do médico — assegurando à população que apenas profissionais devidamente formados e registrados realizem procedimentos que envolvem diagnóstico, tratamento e emissão de laudos sobre a saúde e a vida. Essa lei existe para proteger o cidadão, garantindo que o exercício da Medicina ocorra dentro de padrões científicos e éticos que preservam a segurança da sociedade.
De igual modo, a Lei nº 12.030/2009 reconhece a perícia oficial de natureza criminal como atividade essencial à função jurisdicional do Estado e estabelece que os peritos oficiais são profissionais de nível superior, específicos das áreas das
ciências que representam — no caso da perícia médica, a Medicina. Assim, o Instituto Médico-Legal (IML) é, por natureza e finalidade, um órgão de perícia médica, indissociável do ato médico e integrante do campo da saúde pública. A Medicina Legal, nesse contexto, é área fundamental não apenas para a segurança pública, mas também para a proteção da saúde coletiva, pois traduz fenômenos biológicos e patológicos em conhecimento técnico a serviço da Justiça e da sociedade.
O trabalho do médico legista é científico e profundamente humano. Ele lida com a dor, o silêncio e a memória das vítimas — cuida do corpo de quem já não pode mais falar, com o mesmo respeito que se deve a quem ainda vive. Retirar a formação médica dessa função é retirar-lhe a alma. É transformar um ato de humanidade em um procedimento mecânico, sem o amparo ético e científico que a Medicina garante há séculos.
Por tudo isso, nós, médicos legistas da Paraíba, apelamos ao compromisso dos parlamentares estaduais com a saúde pública, a justiça e a dignidade humana, para que corrijam o texto da Lei Orgânica da Polícia Civil, garantindo que:
1. O cargo de Perito Médico-Legal permaneça distinto do cargo de Perito Criminal, com nomenclatura e estrutura próprias;
2. A área “Medicina” seja exclusiva para profissionais graduados em Medicina e registrados no CRM;
3. As chefias dos Institutos Médico-Legais e dos Núcleos de Medicina Legal sejam ocupadas por médicos, conforme a legislação e a ética profissional.
ESSA NÃO É UMA CAUSA CORPORATIVA — É UMA DEFESA DA SOCIEDADE E DA PRÓPRIA MEDICINA BRASILEIRA. Permitir a execução de atos médicos por não médicos dentro do Estado é abrir uma brecha perigosa para que o mesmo se repita fora dele. E SE UM NÃO MÉDICO PODE EMITIR UM DIAGNÓSTICO DE MORTE, DE LESÃO OU DE VIOLÊNCIA SEXUAL, QUEM PROTEGERÁ O CIDADÃO DO ERRO E DO ABUSO?
O futuro da Medicina Legal — e a credibilidade do Estado — dependem dessa distinção. Confiamos que os deputados paraibanos compreenderão a gravidade do tema e defenderão o respeito à ciência, à ética e à vida humana.
Assinam esta carta aberta:
Médicos Legistas do Estado da Paraíba
(assinaturas em anexo)