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Contra a PL 1473/2025 - MAIS INVESTIMENTO, MENOS GRADES!

Para: Rede de proteção da Criança e do adolescente, sociedade civil, órgãos legislativos e judiciários

O Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas (COMEC), organização da sociedade civil com atuação direta no Sistema Socioeducativo em meio aberto por mais de quatro décadas,
vem a público manifestar sua posição categoricamente contrária à aprovação do Projeto de Lei
nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto em questão altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando o
endurecimento e rigidez das medidas de internação, abrangendo também alterações no código
penal. Essa proposta contraria os princípios da brevidade, excepcionalidade e do respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Tais pilares, que regem a medida de
internação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), tornam a aprovação do projeto, ocorrida no Senado
em 13 de agosto de 2025, um grave retrocesso e um ataque direto à filosofia da Proteção
Integral.

O efeito do encarceramento/privação prolongado trará consequências devastadoras na trajetória
dos (as) adolescentes, comprometendo o fortalecimento de seus vínculos familiares e
comunitários. Por exemplo, ao supor que um (a) adolescente de 12 anos permaneça privado de
liberdade por 10 anos, ele será liberado aos 22 anos de idade, tendo vivido quase metade de sua
vida (45,45%) e a maior parte de sua adolescência (83,33%) longe de seus familiares, amigos
e de sua rede de apoio. Isso representa, em termos de desenvolvimento, uma perda inestimável,
resultando em uma formação e educação institucionalizada. É dessa forma que a sociedade
brasileira pretende cuidar de sua juventude?

A proposta ignora os princípios constitucionais e os compromissos internacionais dos quais o
Brasil ainda é signatário. Essa postura cria uma ambiguidade normativa e gera, entre diversas
outras, contradições nas ações das políticas públicas, dificultando o trabalho dos(das)
profissionais que atuam na ponta com esses adolescentes.
Sabe-se que no âmbito nacional os dados são fragmentados e não revelam como o Brasil atende
a política pública voltada ao sistema socioeducativo. Também é sabido que as medidas socioeducativas atendem a um determinado público, reproduzindo o racismo estrutural,
atendendo majoritariamente pessoas pobres, moradoras de periferias e pretas. Assim, antes de
pensar no endurecimento das medidas socioeducativas, o Brasil e seus representantes deveriam
analisar se as medidas são realizadas conforme previsto nas leis, se recebem o devido apoio
técnico e financeiro, se são avaliadas e monitoradas enquanto políticas públicas para seus
devidos aprimoramentos.

Os planos decenais de atendimento socioeducativos preveem o acompanhamento dos desafios
e ações municipais, mas excluem, na maioria dos casos no âmbito nacional, as ações do Estado,
embora este seja parte integrante do sistema socioeducativo. Dessa forma, a ausência de
integração do Estado com os municípios resulta em deliberações autônomas, criando uma
dicotomia. Consequentemente, a medida de internação em estabelecimento educacional não se
integra a um sistema, rede ou política nacional coerente. Diferentemente do padrão nacional, o
município de Campinas se destaca por promover a integração entre as medidas socioeducativas
em meio aberto e fechado.

Entre muitas posições que defendemos, uma das mais importantes é que a proposta de lei é
meramente reducionista, não baseada em evidências cientificas e técnicas, com preceitos
simplistas ao tentar lidar com um problema complexo baseado na punição, ignorando fatores
estruturais e falhas das ofertas do Estado. Não se pode mais deliberar sobre as ações das
medidas socioeducativas sem compreender a interseccionalidade que envolve as desigualdades
socais e raciais presentes no Brasil.

É urgente que, enquanto sociedade, haja uma manifestação que avalie:
A quem esse projeto de Lei responde?

Será que responde à qualificação das políticas públicas voltadas aos(às) adolescentes e à
juventude?

Campinas, 10 de novembro de 2025.
Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC
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Contra a PL 1473/2025 - MAIS INVESTIMENTO, MENOS GRADES!, para Rede de proteção da Criança e do adolescente, sociedade civil, órgãos legislativos e judiciários foi criado por: Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas - COMEC.
Esta petição foi criada em 11 novembro 2025
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