Impedir o Aumento Desproporcional de IPTU em Loteamentos e Condomínios de Taubaté
Para: Câmara Municipal de Taubaté
A Prefeitura Municipal de Taubaté apresentou o Projeto de Lei 105/2025 junto à Câmara de Vereadores do Município, com o objetivo de majorar a tributação de IPTU de imóveis situados em Condomínios e Loteamentos de Acesso Controlado. Segundo o projeto, imóveis situados em condomínios ou loteamentos fechados possuem um maior preço de mercado e isso justificaria o aumento tributário. O projeto cria um “Fator de Unidade Condominial-FC”, que aumenta indiscriminadamente o valor venal dos terrenos situados em condomínios, além de classificar todas as construções neles localizadas como padrão “luxo”, majorando desproporcionalmente os valores venais dos respectivos prédios.
As mudanças são completamente desproporcionais, porque acarretarão num aumento acumulado de cerca de 300% na base de cálculo do IPTU dos imóveis. Ademais, as medidas do projeto são indiscriminadas, porque tratam todos os imóveis localizados em condomínios e loteamentos fechados como de “alto padrão”. Porém, nem todos os imóveis situados nessas formas de parcelamento possuem nível de acabamento luxuoso, da mesma forma que nem todos os condomínios e loteamentos fechados são de alto padrão. Entender que um condomínio ou loteamento que possui área de lazer ou segurança privada já detém um padrão luxuoso ou um valor de mercado superior, é tratar de modo indiscriminado a realidade de cada imóvel, desrespeitando o princípio da capacidade contributiva estabelecido na Constituição Federal (artigo 145, §1º, CF/88).
Por fim, condomínios e loteamentos fechados já possuem uma oneração imposta pelo Município pois, de acordo com o Plano Diretor vigente (Lc 412/2017), à responsabilidade por diversos serviços que deveriam ser prestados pela Prefeitura são suportados pela administração condominial, como se vê do artigo 314 da aludida norma:
Art. 314 Será de inteira responsabilidade da associação dos proprietários a obrigação de desempenhar:
I. Serviços de manutenção das árvores e poda quando necessário, incluindo a disposição dos resíduos resultantes;
II. Manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e sinalização de trânsito, captação de águas pluviais e demais equipamentos públicos;
III. Coleta e remoção de resíduos sólidos domiciliares, que deverão ser depositados na portaria onde houver recolhimento da coleta de lixo municipal;
IV. Limpeza das vias públicas;
V. Prevenção de sinistros;
VI. Manutenção e conservação da rede de iluminação pública;
VII. Recuperação, preservação e conservação das áreas verdes e áreas de preservação permanente situadas dentro do perímetro do loteamento; e
VIII. Outros serviços que se fizerem necessários.
Portanto, condomínios e loteamentos fechados de Taubaté já contribuem para a economia de recursos dos cofres públicos ao efetuarem a zeladoria de áreas públicas e comuns mediante o pagamento das taxas condominiais e associativas pelos seus moradores, o que demonstra que a cobrança majorada de IPTU pelo Município, além de desproporcional e indiscriminada, é injusta e inconstitucional, razão pela qual fima-se a presente petição com a finalidade de apelar à Câmara Municipal de Taubaté que não aprove referida alteração.