REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER EM PLANALTINA/DF
Para: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; Administração Regional de Planaltina; Gabinete do Governador do Distrito Federal; Câmara Legislativa do Distrito Federal
REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER EM PLANALTINA/DF
Os cidadãos e entidades da sociedade civil organizada de Planaltina/DF, em consonância com a Lei nº 7.266, de 23 de maio de 2023, e o Decreto nº 45.984, de 8 de julho de 2024, vêm respeitosamente requerer a CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER em nossa Região Administrativa.?
Fundamentação Legal
A Lei nº 7.266/2023 estabelece em seu art. 1º, § 1º que "em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local". O Decreto nº 45.984/2024, que regulamenta a referida lei, determina em seu art. 5º que as regiões administrativas atendidas pelos comitês serão definidas em ato próprio da Secretária de Estado da Mulher, podendo ser implementado, no mínimo, um comitê em cada região administrativa.?
Justificativa Técnica e Social
1. Lacuna no Atendimento Especializado
Atualmente, Planaltina conta com o CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher) localizado no Jardim Roriz e o Espaço Acolher, que prestam atendimento multidisciplinar a mulheres em situação de violência. Contudo, a estrutura do Comitê de Proteção à Mulher possui natureza e competências distintas e complementares aos equipamentos já existentes, atuando como unidade executora da política de proteção com capacidade de articulação direta com forças de segurança, Ministério Público e Poder Judiciário.?
2. Perfil Demográfico e Vulnerabilidade
Planaltina é uma das maiores e mais populosas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com características socioeconômicas que evidenciam alta vulnerabilidade social e demanda expressiva por políticas públicas de proteção à mulher. A densidade populacional e a extensão territorial da região exigem equipamentos descentralizados e de fácil acesso para as mulheres vítimas de violência.?
3. Competências Específicas do Comitê
O Comitê de Proteção à Mulher possui atribuições que justificam sua instalação em Planaltina, dentre as quais destacam-se:?
Identificar e notificar ameaças aos direitos das mulheres, resguardando sua integridade física e psicológica;
Comunicar imediatamente à autoridade policial incidentes de violência para providências urgentes;
Viabilizar articulação e integração com forças de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e Rede Distrital de Proteção à Mulher;
Requisitar serviços e encaminhar solicitações de atendimento a órgãos públicos de educação, saúde, assistência social e jurídica;
Atuar em situações críticas com mecanismo de resposta rápida, essencial para prevenir e combater violência contra a mulher.
4. Integração com Equipamentos Existentes
A implementação do Comitê em Planaltina fortalecerá a rede de proteção já existente, integrando-se ao CEAM, Espaço Acolher, Delegacia de Atendimento à Mulher e demais serviços, criando um sistema articulado e eficaz de resposta às situações de violência.?
5. Precedentes no Distrito Federal
O GDF já implementou Comitês de Proteção à Mulher em diversas Regiões Administrativas, incluindo Águas Claras, Ceilândia, Santa Maria e Asa Sul, demonstrando a viabilidade e efetividade do equipamento. Esses comitês já acolheram centenas de mulheres desde sua implementação, confirmando a necessidade e eficácia dessa política pública.?
Requisitos para Implementação
Conforme o Decreto nº 45.984/2024, o Comitê de Proteção à Mulher requer:?
Estrutura Administrativa:
Vinculação à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
Composição de 5 (cinco) membros, denominados comissários de proteção à mulher, podendo incluir voluntários da comunidade;
Infraestrutura física adequada para atendimento;
Destinação de recursos humanos e financeiros pela SMDF.
Estrutura Operacional:
Sistema informatizado para registro de atendimentos, acolhimentos e direcionamentos;
Espaço físico na sede da Administração Regional ou em local de fácil acesso à população;
Horário de funcionamento compatível com a demanda (sugestão: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira);
Articulação com a rede de proteção local.
Recursos Necessários:
Infraestrutura cedida pela Administração Regional de Planaltina ou pela SMDF;
Mobiliário e equipamentos de informática;
Designação de servidores públicos e/ou voluntários capacitados;
Integração ao sistema informatizado da SMDF.
Pedido Formal
Diante do exposto, e considerando:
A determinação legal contida na Lei nº 7.266/2023 de implementação de, no mínimo, um comitê em cada região administrativa;?
A população significativa e as características socioeconômicas de Planaltina que demandam este equipamento público;
A existência de estrutura institucional e equipamentos complementares que podem ser integrados ao Comitê;
O compromisso do Governo do Distrito Federal, sob liderança do Governador Ibaneis Rocha e da Vice-Governadora Celina Leão, com políticas de enfrentamento à violência contra a mulher;?
A disponibilidade da comunidade local em colaborar com voluntários e apoio institucional;
REQUEREMOS:
I – A inclusão da Região Administrativa de Planaltina no ato de definição das regiões administrativas atendidas pelos Comitês de Proteção à Mulher, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 45.984/2024;
II – A imediata implementação do Comitê de Proteção à Mulher em Planaltina/DF, com designação dos 5 (cinco) comissários de proteção à mulher;
III – A destinação de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Mulher para estruturação física e operacional do Comitê;
IV – A articulação com a Administração Regional de Planaltina para cessão de espaço físico adequado ao funcionamento do equipamento;
V – A integração do Comitê ao sistema informatizado da SMDF e à rede de proteção já existente em Planaltina;
VI – A realização de audiência pública ou reunião técnica com a comunidade local, movimentos sociais e entidades para apresentação do projeto e coleta de contribuições.
Compromisso da Comunidade
Os signatários deste requerimento comprometem-se a:
Apoiar a divulgação do Comitê junto à população de Planaltina;
Colaborar com a indicação de voluntários capacitados para integrar o Comitê;
Articular com entidades locais para fortalecimento da rede de proteção;
Acompanhar e fiscalizar o funcionamento do equipamento após sua implementação.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2025.