Solicitação de pagamento da Análise documental das chamadas regular e listas de esperas do Sisu 2025 pela UFRPE
Para: Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)
Nós, Técnicos Administrativos em Educação (TAE) da UFRPE que atuamos no processo de análise curricular dos ingressantes 2025, vimos, por meio deste, solicitar providência referente ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) relativa à Análise documental das chamadas regular e listas de esperas do Sisu 2025.
A análise curricular representa uma etapa essencial do ingresso estudantil, constituindo um dos primeiros e mais relevantes momentos do processo acadêmico. Trata-se de atividade extra, realizada fora das atribuições cotidianas e que não configura hora extra, justamente por se enquadrar na natureza específica da GECC, conforme Lei nº 8.112/1990, art. 76-A.
Cumpre destacar que a carreira de TAE possui caráter multifuncional, abrangendo diferentes áreas e competências, conforme lei nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005. Dessa forma, a análise curricular não é uma atribuição inerente a todas as especialidades do cargo, motivo pelo qual a legislação prevê remuneração específica para esse tipo de atividade extraordinária.
Ressaltamos que todo o trabalho foi concluído, dentro dos prazos estabelecidos e com a responsabilidade que sempre dedicamos às atividades institucionais. Assim, o que ora solicitamos é apenas o que está previsto na normativa e que foi previamente acordado: o pagamento regular pela atividade realizada.
Reforçamos que a gratificação possui plena base legal, conforme Instrução Normativa GR UFRPE N.º 01/2023, de 20 de Novembro de 2023, e o pagamento foi realizado normalmente nos anos de 2023 e 2024, o que nos leva a questionar por que, em 2025, o procedimento está sendo interrompido. Informamos ainda que o montante total referente aos analistas envolvidos perfaz aproximadamente R$ 215 mil, segundo Nota Técnica Situação Orçamentária jan-abr/2025 UFRPE de 17 de Maio de 2025.
Temos ciência das dificuldades orçamentárias enfrentadas pela Universidade. Contudo, não é admissível que uma atividade seja designada com todas as condições previamente acordadas — inclusive quanto ao pagamento da GECC — e, ao término do trabalho, a Instituição simplesmente informa não dispor de recursos para honrar o compromisso. Ainda que tenham ocorrido restrições orçamentárias posteriores, como a IN nº 04/GR/UFRPE de 14 de Fevereiro de 2025, o processo de pagamento da chamada regular foi aberto em 31.01.2025 (Processo 2044/2025-73) , antes de qualquer aviso de restrição.
De acordo com o art. 5.º, XXXVI da Constituição Federal, bem como o art. 6.º da LINDB, a nova lei ou norma não pode retroagir para nos prejudicar, uma vez que já realizamos o trabalho e geramos direito à gratificação: o direito adquirido e o ato jurídico perfeito estão, portanto, protegidos. Esperamos que a UFRPE atue em conformidade com essas garantias, e não use um corte orçamentário como pretexto para violar norma superior.
Em nenhum momento, durante a realização da atividade, foi comunicado que haveria impossibilidade de pagamento. Mesmo após o conhecimento interno sobre os cortes, não houve qualquer aviso, e a Universidade manteve a designação e a orientação de continuidade dos trabalhos, especialmente nas análises das listas de espera, o que reforça que a atividade foi executada sob plena vigência do acordo original.
A ausência de retorno institucional tem causado desmotivação e sentimento de desvalorização, pois sequer recebemos resposta formal sobre o não pagamento. Informamos que buscamos uma resposta oficial da Reitoria uma vez que já foram exauridos os pedidos na via administrativa, já que PREG e PROPLAD, informalmente, alegam que não há previsão para quitação dessa obrigação, e desde o dia 05.02.2025 não há qualquer movimentação no processo de pagamento da chamada regular.
Nosso pedido é no sentido de buscar a instância máxima da instituição para que possamos resolver o caso internamente, sem a necessidade de buscar a via judicial para o pagamento que já nos é devido. Assim, solicitamos uma manifestação oficial, informando:
1. Da inclusão do pagamento na folha de dezembro de 2025;
2. Como será realizado o pagamento da análise no ano de 2026;
Adicionalmente, informamos que os técnicos abaixo-assinados autorizam a formação de uma comissão para nos representar na resolução do caso e solicitamos uma reunião presencial com Vossa Magnificência, a fim de receber uma resolução definitiva com transparência.
Reiteramos nosso respeito e compromisso com a UFRPE, mas não podemos deixar de expressar que é lamentável estarmos na posição de cobrar por um trabalho já concluído, realizado de boa-fé e sob a confiança de que a Universidade honraria suas responsabilidades, e que não é respeitoso o não pagamento até o presente momento.
Certos de sua atenção, aguardamos retorno oficial.
Atenciosamente,
Técnicos Administrativos em Educação da UFRPE abaixo-assinados.