Petição Pública em Defesa da Advocacia Pública Municipal e pela Valorização dos Concursos Jurídicos
Para: Advogados (as), Conselho Federal da OAB, Conselhos Seccionais da OAB, Ministério Público (Federal e Estaduais), Tribunais de Contas (da União e dos Estados), Prefeituras, Câmaras Municipais e Bancas de Concursos Públicos de todo o Brasil
Nós, cidadãos, advogados e membros da sociedade civil, unidos em um Movimento Nacional em Defesa da Advocacia Pública Municipal (MNAPM), vimos por meio desta petição pública manifestar nossa profunda preocupação com a crescente precarização dos concursos para Procurador Municipal e Procurador Legislativo no Brasil. Tais práticas não apenas desvalorizam uma função essencial à Justiça, mas também fragilizam o controle da legalidade e da moralidade na administração pública local.
O Problema: A Descaracterização dos Concursos para Procurador
Os Procuradores Municipais e Legislativos são os guardiões da Constituição e das leis no âmbito do município. Sua atuação é indispensável para garantir a probidade administrativa, a correta aplicação dos recursos públicos e a defesa do patrimônio municipal, inclusive em licitações e contratos de alto valor. Para exercer essa função com a devida competência, é imperativo que o processo de seleção - por CONCURSO PÚBLICO - seja rigoroso, técnico e focado no conhecimento jurídico.
Contudo, temos observado com alarme uma tendência de descaracterização desses concursos, que passam a se assemelhar a concurso públicos para cargos administrativos genéricos. Essa distorção se manifesta principalmente de duas formas:
1. Inclusão de Disciplinas Alheias à Atividade Jurídica: Editais por todo o país têm incluído matérias como Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Matemática e Informática, em detrimento dos conhecimentos jurídicos específicos. Essa prática não encontra paralelo em outros concursos de carreiras jurídicas de Estado, como Magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública, e dilui a capacidade do certame de selecionar os profissionais mais qualificados tecnicamente.
Como identificado pela EBAP-Concursos (@ebap.concursos), curso especializado na preparação para a procurador municipal e procurador legislativo, exemplos recentes dessa prática foram vistos nos editais de Joinville (SC), São Felipe d'Oeste (RO), Acrelândia (AC), Colíder (MT) e Natividade (RJ), onde o conhecimento específico da área jurídica representa, em alguns casos, menos de 50% da pontuação total da prova objetiva.
2. Restrição Ilegal da Comprovação de Prática Jurídica: De forma ainda mais grave, alguns editais têm imposto barreiras ilegais ao restringir a comprovação da prática jurídica exigida por lei. Um exemplo flagrante está ocorrendo no concurso para a Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro (SP), que exige a comprovação de atividade jurídica exclusivamente por meio de peças processuais nas áreas de Direito Público e Administrativo.
Essa exigência não possui amparo na Constituição Federal nem no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que define a postulação a órgão do Poder Judiciário como atividade de advocacia, sem restringir áreas de atuação. Tal critério restringe drasticamente a competição e, certamente por equívoco, sugere um possível direcionamento do certame, afastando advogados com vasta experiência em outras áreas do Direito que são igualmente relevantes para a atuação municipal.
O Risco para a Sociedade
Permitir que os concursos para a advocacia pública municipal sejam esvaziados de seu conteúdo técnico-jurídico abre um precedente perigoso. A consequência direta é a seleção de profissionais menos preparados para enfrentar os complexos desafios jurídicos dos municípios, o que pode resultar em:
- Aumento da Corrupção: Pareceres jurídicos frágeis e fiscalização deficiente de contratos e licitações.
- Prejuízo ao Erário: Atuação judicial e extrajudicial ineficiente na defesa dos interesses do município.
- Insegurança Jurídica: Decisões administrativas tomadas sem o devido respaldo legal.
Nosso Pedido:
Diante do exposto, conclamamos as autoridades e entidades destinatárias desta petição a tomarem as seguintes providências:
1. Aos Conselhos e Comissões da OAB: Que fiscalizem ativamente os editais de concursos para a advocacia pública, impugnando judicial e administrativamente aqueles que contenham as irregularidades aqui apontadas e que estabeleçam diretrizes nacionais para a realização desses certames.
2. Ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas: Que atuem no controle da legalidade desses concursos, recomendando ou determinando a anulação de editais que não atendam aos princípios da razoabilidade, isonomia e eficiência.
3. Às Prefeituras, Câmaras Municipais e Bancas Examinadoras: Que revejam suas práticas e elaborem editais que valorizem o conhecimento técnico-jurídico, focando as avaliações em disciplinas do Direito e adotando critérios de comprovação de prática jurídica que respeitem o Estatuto da Advocacia e a Constituição Federal.
Este documento serve como um chamado à ação e um fundamento para que qualquer cidadão ou entidade possa requerer a correção de rumos onde quer que essas distorções ocorram. A defesa de uma advocacia pública municipal forte, técnica e independente é uma pauta de toda a sociedade.
Assine esta petição e junte-se a nós na luta pela moralidade e eficiência na administração pública municipal!
Movimento Nacional em Defesa da Advocacia Pública Municipal (MNAPM)
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