CRIAÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GRANDE COLORADO
Para: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A proposta de criação da Região Administrativa do Grande Colorado é de autoria de RAAD MASSOUH, e fundamenta-se nos critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 5.161/2013 e na Lei Orgânica do Distrito Federal, atendendo plenamente aos requisitos técnicos, administrativos e sociais para instituição de uma nova RA.
Em primeiro lugar, o GRANDE COLORADO apresenta elevado adensamento populacional, com número de habitantes superior ao mínimo exigido pela legislação. A região reúne diversos condomínios horizontais consolidados, formando um núcleo urbano contínuo, com identidade territorial própria e dinâmicas comunitárias distintas das RAs de Sobradinho, Sobradinho II e da Fercal. A expressiva população residente evidencia a necessidade de estrutura administrativa específica para garantir atendimento adequado e descentralizado.
Além disso, a área possui características urbanísticas e socioeconômicas homogêneas, que justificam sua delimitação como território administrativo autônomo. Os limites geográficos são claramente identificáveis, formados por setores habitacionais contínuos e historicamente reconhecidos como pertencentes ao conjunto denominado Grande Colorado, o que facilita o planejamento territorial e o acompanhamento dos serviços públicos.
No aspecto administrativo, a criação da nova RA se mostra indispensável para melhorar a eficiência da gestão pública, uma vez que as demandas locais atualmente sobrecarregam administrações regionais vizinhas, que possuem áreas extensas e populações igualmente numerosas. A existência de demandas específicas de infraestrutura viária, mobilidade urbana, iluminação, segurança pública, manutenção de áreas comuns e regularização fundiária reforça a necessidade de um órgão administrativo próprio, capaz de responder com maior celeridade e proximidade às solicitações da comunidade.
Do ponto de vista financeiro, a criação da RA demonstra viabilidade econômica, considerando que a região possui dinâmica imobiliária consolidada, crescente atividade econômica e arrecadação significativa de tributos distritais, contribuindo de forma relevante para o orçamento público. Com estrutura administrativa enxuta e racional, a nova RA pode operar sem comprometimento da sustentabilidade fiscal do DF, especialmente ao redistribuir responsabilidades hoje concentradas em outras administrações e remanejamento de servidores.
A população local tem manifestado reiteradamente o interesse pela criação de uma administração própria, o que se confirmou em diversas reuniões comunitárias e debates públicos, atendendo ao critério de participação social previsto em lei. A ampla mobilização social reforça a legitimidade da proposta e demonstra que a nova RA atende a uma expectativa real da comunidade.
Por fim, a área dispõe de condições materiais para instalação imediata da estrutura administrativa, contando com imóveis e equipamentos públicos ou passíveis de adaptação para abrigar a sede regional, garantindo que o processo de transição ocorra de maneira eficiente e sem prejuízo à continuidade dos serviços.
Diante do exposto, observa-se que a criação da Região Administrativa do Grande Colorado atende plenamente aos requisitos legais, administrativos, técnicos e sociais, configurando-se como medida necessária para promover maior eficiência governamental, fortalecer a descentralização administrativa e garantir melhor qualidade de vida à população local de 54 condôminios horizontais e região do Lago Oeste, Boa Vista e Contagem