PETIÇÃO PÚBLICA / PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL COTAS RACIAIS
Para: Marataízes, Prefeitura de Presidente Kennedy e Piúma.
PETIÇÃO PÚBLICA / PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL COTAS RACIAIS
Assunto
Institui reserva de vagas por ações afirmativas (cotas raciais e étnicas) para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas nos concursos públicos e processos seletivos das Prefeituras Municipais de Marataízes, Presidente Kennedy e Piúma — Espírito Santo, com medidas de reparação histórica, inclusão social e promoção da igualdade material.
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Às Autoridades Competentes
Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal de Marataízes — ES, Presidente Kennedy — ES e Piúma — ES,
E/ou às respectivas Câmaras Municipais.
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Peticionário
TALES MAGNO TRINDADE DA SILVA, residente à Rua Projetada, s/nº, Bairro São Paulo, Presidente Kennedy — ES, CEP 29350-000, inscrito no CPF nº 158.591.827-08, vem, respeitosamente, por meio desta, com fundamento no interesse público e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, apresentar a presente PETIÇÃO ADMINISTRATIVA, com PROJETO DE LEI ANEXO, requerendo a adoção das medidas de ação afirmativa a seguir expostas.
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I — Dos fatos, da motivação e da relevância local
Os Municípios de Marataízes, Presidente Kennedy e Piúma, situados no litoral sul do Estado do Espírito Santo, compartilham um processo histórico marcado por desigualdades estruturais decorrentes da escravidão, da exclusão social e da marginalização de populações negras, indígenas e comunidades tradicionais. Essas desigualdades persistem no acesso ao emprego público, à renda, à educação e à participação institucional.
De acordo com dados do Censo Demográfico do IBGE (2022), os três municípios possuem expressiva parcela da população autodeclarada preta e parda, além da presença histórica de grupos socialmente vulnerabilizados. Tal realidade demonstra a necessidade de políticas públicas específicas voltadas à promoção da igualdade material.
a) Presidente Kennedy
O Município de Presidente Kennedy abriga comunidades quilombolas tradicionalmente reconhecidas, como Cacimbinha e Boa Esperança, que mantêm identidade cultural, social e territorial própria. Apesar do reconhecimento cultural, observa-se sub-representação dessas populações no serviço público municipal, o que reforça o caráter reparatório e estrutural da política de cotas.
b) Marataízes
Em Marataízes, município de forte vocação turística e de serviços, a população negra e parda encontra-se historicamente concentrada em atividades informais e de menor estabilidade econômica. A adoção de ações afirmativas no serviço público constitui instrumento essencial para romper ciclos de exclusão e ampliar oportunidades de ascensão social.
c) Piúma
No Município de Piúma, com economia baseada no turismo, pesca e comércio local, jovens negros, pardos e indígenas enfrentam barreiras educacionais e econômicas que dificultam o acesso competitivo aos concursos públicos. As cotas atuam como mecanismo legítimo de justiça social e inclusão.
As políticas de cotas não configuram privilégio, mas instrumento constitucionalmente reconhecido para correção de desigualdades históricas e promoção da diversidade no serviço público.
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II — Dos fundamentos jurídicos
A presente proposta fundamenta-se:
Nos arts. 1º, 3º e 5º da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o combate às discriminações;
No art. 30 da Constituição Federal, que assegura competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o regime jurídico de seu serviço público;
Na legislação federal de ações afirmativas, especialmente a Lei nº 15.142/2025, bem como na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal
Conclusão
Diante de todo o exposto, resta evidente que a instituição de políticas de reserva de vagas por ações afirmativas nos Municípios de Marataízes, Presidente Kennedy e Piúma constitui medida constitucional, necessária e socialmente legítima, voltada à correção de desigualdades históricas profundamente enraizadas na formação social brasileira e ainda refletidas no acesso ao serviço público.
A adoção de cotas raciais, étnicas e sociais não representa privilégio ou afronta ao princípio da igualdade, mas, ao contrário, concretiza a igualdade material, conforme reiteradamente reconhecido pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência dos tribunais superiores. Trata-se de instrumento eficaz de justiça social, reparação histórica e promoção da diversidade institucional.
Ao implementar tais políticas, os Municípios reafirmam seu compromisso com os direitos fundamentais, com a inclusão social e com a construção de uma administração pública mais representativa da realidade de sua população, especialmente diante da presença significativa de populações negras, indígenas e comunidades tradicionais em seus territórios.
Assim, requer-se o acolhimento da presente petição e a apreciação favorável do Projeto de Lei anexo, como passo concreto na consolidação de políticas públicas voltadas à equidade, à dignidade humana e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito no âmbito municipal.