Abaixo-Assinado pela conversão do BPC em APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM TEA
Para: Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Previdência Social.
Abaixo-Assinado pela Dignidade e Amparo Social
PROPOSTA LEGISLATIVA: CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) EM APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NÍVEIS DE SUPORTE 2 E 3
A Quem Se Destina:
Excelentíssimos Senhores Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro da Previdência Social.
I. Introdução e Reconhecimento do Problema (A Justificativa Social)
Nós, cidadãos e cidadãs brasileiros, familiares, profissionais de saúde, e defensores dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcD), vimos por meio deste solicitar a análise e o apoio urgente a um Projeto de Lei que visa corrigir a inadequação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) como amparo exclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com Níveis de Suporte 2 e 3.
A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o TEA como deficiência. No entanto, o BPC, por sua natureza assistencial, impõe um ônus insustentável a estas famílias:
Diferenciação no Amparo e a Lacuna Legal: Para o autista Nível de Suporte 1 (baixo suporte), o sistema já oferece a transição para o mercado de trabalho com o Auxílio-Inclusão. No entanto, esta solução é impraticável e ineficaz para os Níveis de Suporte 2 e 3.
Incapacidade Laboral Permanente e Penalização da Família: A condição de TEA Nível 2 e 3 implica incapacidade laboral permanente, exigindo suporte contínuo e custos vitalícios. O BPC é condicionado à baixa renda per capita (1/4 do salário mínimo), o que penaliza a família que tenta ascender economicamente, forçando-a à linha de pobreza.
II. A Proposta Normativa (A Solução para Níveis 2 e 3)
Propomos a criação de um Benefício Previdenciário Especial para TEA Nível 2 e 3, distinto da aposentadoria por invalidez comum e com as seguintes características:
Ser destinado exclusivamente a pessoas com TEA Nível de Suporte 2 e 3, comprovado por avaliação biopsicossocial do INSS que ateste a incapacidade permanente.
Ter valor de 1 (um) salário mínimo nacional, desvinculado do critério de renda familiar per capita.
Incluir o pagamento da Gratificação Natalina (13º Salário).
III. O Ponto Crítico: A Cobertura Orçamentária e a Viabilidade do PL
Este Projeto de Lei cumpre o requisito de indicação de fonte de custeio através de dois pilares:
Redirecionamento da Despesa Existente (Argumento Principal): O novo benefício não representa a criação de uma despesa do zero. É o redirecionamento de um gasto já previsto e consolidado no Orçamento (o BPC) para uma nova natureza jurídica.
Mensuração e Fonte do Custo Incremental: O único custo adicional (custo marginal) gerado é o pagamento do 13º salário e o potencial aumento de elegíveis. Este custo pode ser coberto por fontes já constitucionalmente vinculadas à Seguridade Social, como um pequeno percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
IV. Amparo Adicional ao Cuidador (Garantia de Futuro da Família)
Propomos que o Projeto de Lei inclua a garantia de que o cuidador principal da pessoa com TEA Nível 2 ou 3 tenha sua contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) custeada ou subsidiada pela União, assegurando que ele também possa ter direito à sua própria aposentadoria futura.
V. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE, REAVALIAÇÃO E TRANSIÇÃO PARA AUTONOMIA
Para garantir a responsabilidade fiscal e o foco na funcionalidade, a presente proposta de Aposentadoria Especial incluirá a seguinte Cláusula de Reavaliação e Transição:
Reavaliação Obrigatória aos 18 Anos: O beneficiário será submetido a uma reavaliação biopsicossocial obrigatória ao atingir a maioridade (18 anos). Esta avaliação será realizada com base em laudos atualizados, neuroavaliações e estudos, incluindo aqueles fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Transição de Benefícios (Sem Corte Inicial): A reavaliação ocorrerá sem o corte imediato do benefício durante o processo. Os resultados determinarão a transição:
Se a incapacidade laboral for mantida (Nível 2 ou 3): O beneficiário continuará a receber a Aposentadoria Especial pelo restante de sua vida.
Se for comprovada a capacidade funcional para inserção no mercado de trabalho (evolução para Nível 1 ou similar): O benefício será imediatamente convertido para o BPC temporário e, após a comprovação da inserção, será aplicada a regra do Auxílio-Inclusão (metade do valor do BPC), incentivando a autonomia e a contribuição para o INSS.
Conclusão e Apelo
A aprovação desta proposta é um ato de justiça social que promove a dignidade e a segurança financeira para estas famílias e incentiva o Estado a investir em terapias que reduzem a dependência social a longo prazo.
Assine e apoie este movimento.
Atenciosamente,
Nathalia Karine Carmo Barbosa
Mãe de crianças com TEA Suporte Nível 1 e Nível 2
Idealizadora e Proponente da Iniciativa Cidadã
(Representante dos Cuidadores de Pessoas com TEA Nível de Suporte 2 e 3)
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