Pela retirada das "comunidades terapêuticas" da RAPS (Portaria 3.088/2011)
Para: Militantes da Luta Antimanicomial, usuários/as, trabalhadores/as e pesquisadores/as do campo da saúde mental, álcool e outras drogas e demais políticas sociais (saúde, assistência social etc.) e pessoas vítimas das "comunidades terapêuticas" e outras instituições manicomiais
Vimos por meio deste abaixo-assinado declarar nosso repúdio à inserção e à manutenção das chamadas “comunidades terapêuticas” na Portaria 3.088, de 23 de dezembro de 2011, e exigir a retirada urgente de tais instituições da referida normativa.
A Portaria 3.088/2011 instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, apesar de a RAPS ser uma rede substitutiva ao manicômio, ela já nasce desfigurada com a presença das “comunidades terapêuticas” em sua estrutura, no nível residencial de caráter transitório.
Como denunciado por um corpo sólido de evidências das mais diversas, as “comunidades terapêuticas” não são nem comunidades nem terapêuticas. Trata-se de instituições asilares-manicomiais, que violentam e violam direitos humanos. Para piorar, estamos falando também de instituições privadas e majoritariamente religiosas, só que inseridas em políticas públicas, de um Estado laico.
Não suficiente, o fato de estarem na RAPS tem sido utilizado como base e fundamento para outras normativas, como: a Portaria 1.482/2016, que inclui as “comunidades terapêuticas” como elegíveis ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e a Resolução 01/2015 do CONAD, que regulamenta as “comunidades terapêuticas” no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Além disso, a inserção e manutenção das “comunidades terapêuticas” na Portaria 3.088/2011 também tem sido utilizada como argumento para o financiamento público a elas nas diferentes esferas estatais (municipal, estadual e distrital e federal), bem como por entes federais como o Ministério do Desenvolvimento Social. Citamos como exemplo o Edital de Credenciamento Público MDS nº 20/2025, com dotação orçamentária de R$119 milhões, e que acabou de habilitar 234 “comunidades terapêuticas”, para receberem tal quantia até o final do ano. Uma verba pública, portanto, e que deveria ser destinada para serviços públicos e substitutivos ao manicômio da RAPS no SUS, como os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD), Unidades de Acolhimento, dentre outros, que se encontram precarizados e em número insuficiente no país, ou do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E tudo isso ocorre apesar de as “comunidades terapêuticas” serem formalmente tipificadas como instituições da saúde, muito menos de outras políticas setoriais, como a da assistência social.
Nesse sentido, vimos por meio deste exigir ao Ministério de Saúde que retire com urgência as “comunidades terapêuticas” da Portaria 3.088/2011 e, consequentemente, da estrutura da RAPS. Consequentemente, que o mesmo ministério revogue a Portaria 1.482/2016.
Pela retirada das "comunidades terapêuticas" da RAPS (Portaria 3.088/2011)
Pela revogação da Portaria 1.482/2016
Por uma RAPS realmente substitutiva!
Por uma sociedade sem manicômios!
CAMPANHA NACIONAL CONTRA AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
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