ABAIXO-ASSINADO E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA O CRC RECANTO DAS EMAS
Para: Comunidade Cultural do Recanto das Emas
Nós comunidade cultural do Recanto das Emas, solicitamos à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, ao Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Execução de novo Processo Eleitoral para composição do Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas (CRC-Recanto das Emas), em caráter emergencial.
Viemos por meio deste, com fundamento na Lei Orgânica da Cultura do DF (Lei nº 934/2017), manifestar profunda preocupação com a atual situação do Conselho Regional de Cultura (CRC) da nossa Região Administrativa, Recanto das Emas e solicitar a intervenção urgente do Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF).
O CRC-Recanto das Emas encontra-se em um cenário de grave desestruturação e inobservância dos princípios da legalidade, transparência e participação democrática previstos na LOC-DF, conforme amplamente debatido pela comunidade cultural local em redes sociais:
O Conselho Regional de Cultura (CRC) deve ser composto por 9 integrantes por lei e a Lei Complementar nº 934/2017 (LOC) estabelece que o CRC deve convocar novas eleições caso mais de 4 cadeiras destinadas à representação da sociedade civil se tornem vagas (Art. 30, LOC/DF).
Há indícios, não esclarecidos por conselheiros regionais de cultura e do Distrito Federal, de que o CRC opera com um número insuficiente de membros ativos da sociedade civil (menos de 5), o que acarreta a perda de efeito de atuação do colegiado e indica a necessidade imediata de novas eleições para recomposição.
O processo de escolha para a lista tríplice da Gerência de Cultura (GC) que formalmente ainda não foi cancelado ou suspenso, está maculado por falhas processuais e legais em sua Comissão Eleitoral formalmente nomeada.
A formação da Comissão Eleitoral na reunião do CRC foi considerada "um erro de processo" e ocorreu de forma apressada e sem a devida publicidade, resultando em uma composição que "feriu as orientações da LOC".
A participação de representante da Administração Regional na Comissão Eleitoral foi questionada pela sociedade civil por ferir a impessoalidade do processo, sendo apontada como contrária à orientação legal que estabelece a Comissão como composta por membros do CRC e da comunidade cultural local, não da gestão, cuja função é de suporte, não de deliberação ou avaliação.
Houve denúncias de que o CCDF forneceu "orientações equivocadas" aos conselheiros regionais, levando o processo a "começar errado" e a insistência em erros, o que compromete a lisura e a legalidade do pleito.
As atas das reuniões do CRC não foram devidamente publicizadas para a comunidade cultural (não foram disponibilizadas no site da ADM ou no grupo da comunidade), o que impede o acompanhamento e a fiscalização do processo pela sociedade civil, caracterizando falta de transparência e respeito.
A própria Comissão Eleitoral demonstrou falta de consenso e debate sobre regras objetivas, com um membro manifestando a intenção de se desligar por considerar o processo "fraco" e que "não tem critérios objetivos para os participantes".
Diante do exposto e da constatação de que o CRC-Recanto das Emas encontra-se desestruturado e com um processo eleitoral viciado na origem, o que coloca em risco a legitimidade de qualquer gestão futura e o cumprimento da política cultural no âmbito local, solicitamos:
a) ANULAÇÃO, com formalização IMEDIATA do processo eleitoral para a Gerência de Cultura (GC) do Recanto das Emas em curso, devido aos graves vícios de legalidade e falta de transparência na constituição da Comissão Eleitoral e na condução do pleito.
b) CONVOCAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES EMERGENCIAS para a Composição do Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas (CRC-Recanto das Emas), conforme o Art. 30 da LOC-DF (Lei nº 934/2017), garantindo a devida anuência do CCDF e a ampla publicidade (mínimo de 15 dias) do calendário eleitoral e dos atos do processo.
c) FISCALIZAÇÃO INTEGRAL do processo pelo CCDF e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para que se assegure um pleito democrático, honesto e objetivo, com regras claras e que respeitem a LOC-DF.
O movimento cultural do Recanto das Emas não aceitará a subordinação a interesses políticos ou ideológicos, mas exige o cumprimento rigoroso da lei, o respeito à autonomia e participação social da sociedade civil, conforme preconiza a Lei Orgânica da Cultura.
Recanto das Emas/DF, 25 de novembro de 2025.