CARTA ABERTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO- CABO FRIO/RJ
Para: Procuradoria do Trabalho do Município de Cabo Frio
Ao Ministério Público do Trabalho,
Nós, credores inscritos no processo 0018900-06.2007.5.01.0431- Ação Civil Pública - Cia Nacional de Alcalis, vimos manifestar nossa preocupação quanto às recentes ações promovidas por grupos como comissões, juntas, Associações e outros grupos formados por ex-funcionários.
É importante destacar que esses grupos não possuem a indicação da totalidade dos credores, tampouco representam a vontade dos mesmos. O processo em questão é coletivo, e qualquer iniciativa isolada tem potencial para prejudicar seu andamento, além de gerar insegurança jurídica a possíveis investidores que venham a demonstrar interesse na aquisição de nossas áreas.
Desejamos, ainda, ter nosso direito resguardado, pois temos observado que alguns desses grupos constituem advogados e ingressam com agravos e outros instrumentos jurídicos de forma unilateral, sem respaldo da coletividade. Tais ações têm provocado atrasos, confusão e atrapalhado de maneira significativa o curso regular do processo.
Qualquer credor que deseje atuar de forma isolada merece ser ouvido e ter sua demanda analisada, porém não a ponto de paralisar, atrasar ou prejudicar o andamento do processo, o que causaria danos diretos a todos os demais credores.
Ressaltamos também que nenhum desses grupos foi escolhido pela totalidade para exercer liderança ou representação, motivo pelo qual suas iniciativas têm causado grande preocupação entre os credores, que confiam exclusivamente no Ministério Público do Trabalho — único titular legítimo do processo.
Diante disso, solicitamos respeitosamente que todas as reuniões, tratativas ou comunicações realizadas com tais grupos sejam devidamente documentadas e divulgadas aos credores, assegurando transparência, segurança jurídica e proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Reiteramos, por fim, nossa confiança na instituição e reafirmamos que não reconhecemos esses grupos como representantes no processo 189, tampouco legitimamos as ações por eles praticadas.
Atenciosamente,
Credores abaixo listados