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PETIÇÃO INSTAURAÇÃO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO DE OURINHOS

Para: CIDADÃOS OURINHENSES

À
Câmara Municipal de Ourinhos – SP
Aos cuidados do(a) Senhor(a) Presidente

Os cidadãos abaixo assinados, gozando de seu exercício constitucional, vem, respeitosamente, à presença desta Colenda Câmara Municipal, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, REQUERER A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT do Prefeito Municipal de Ourinhos, GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

Chegam ao conhecimento público inúmeras denúncias e indícios de irregularidades graves, supostamente praticadas pela atual Chefia do Poder Executivo Municipal, que, em tese, configuram infrações político-administrativas, atos de improbidade administrativa e potenciais ilícitos contra a Administração Pública. Entre tais fatos, destacam-se:

1.1. Irregularidades e possível fraude no contrato com a ABEDESC

Apontam-se inconsistências na execução contratual, direcionamento e incompatibilidades que sugerem violação aos princípios da legalidade, economicidade e transparência, podendo caracterizar enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo ao erário, tanto que houve suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado, que além da falta do Estudo Técnico Preliminar, aponta outras irregularidades

1.2. Direcionamento e fraude na licitação da FAPI

Há fortes indícios de manipulação do procedimento licitatório referente à contratação para a FAPI, com possível montagem de certame, restrição indevida da competitividade, além de indícios de favorecimento a empresas específicas.

1.3. Favorecimento de parentes e apadrinhados políticos nas adesões com a UMMES

Diversas nomeações e contratações vinculadas a adesões à UMMES estariam beneficiando parentes e pessoas ligadas politicamente ao chefe do Executivo, indicando violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade pública.

1.4. Não pagamento do piso salarial do magistério

O Município, embora receba regularmente recursos do FUNDEB, não vem cumprindo o pagamento do piso salarial nacional dos professores, violando legislação federal, decisões judiciais e comprometendo o serviço público educacional.

1.5. Atraso e falta de pagamento de servidores municipais

Ausência de pagamento de salários, situação que viola direitos sociais e compromete o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

1.6. Utilização irregular de recursos do FUNDEB

Há indícios de aplicação de recursos vinculados à educação em despesas não permitidas, configurando desvio de finalidade e possível dano ao erário, em afronta direta ao art. 212-A da Constituição Federal e à Lei 14.113/2020.

1.7. Irregularidades na merenda escolar e nos pregões emergenciais de hortifrutigranjeiros

Apurações preliminares apontam irregularidades graves na contratação emergencial e no fornecimento de gêneros alimentícios, com possível superfaturamento, fraude ao caráter emergencial, e deficiência na qualidade da merenda distribuída.

1.8. Descontos de empréstimos consignados não repassados às instituições financeiras

Constatou-se, ainda, que a Municipalidade vem descontando regularmente os valores referentes a empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores, mas não realiza o devido repasse às instituições bancárias credoras.
Essa conduta tem causado negativação, cobrança indevida, prejuízos financeiros e dano moral aos servidores, além de configurar grave violação aos princípios da confiança, da boa-fé e da moralidade administrativa.
Tal prática, em tese, configura apropriação indébita e representa potencial infração político-administrativa, por comprometer diretamente rendas públicas e direitos dos servidores municipais.

1.9 Nomeação de cargos irregularmente
Há diversas denúncias sobre a nomeação de cargos e funções de forma irregular nos setores da prefeitura, principalmente na Secretaria Municipal de Educação, afrontando além das leis já mencionadas, o Estatuto do Magistério, causando prejuízo ao erário.

2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Os fatos relatados, se confirmados, configuram potenciais infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, entre as quais:

Art. 4º, I – “impedir o regular funcionamento dos serviços públicos”;

Art. 4º, IV – “praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”;

Art. 4º, V – “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município”;

Art. 4º, VII – “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Também há possível incidência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente nas modalidades de:

Enriquecimento ilícito;

Dano ao erário;

Violação aos princípios da administração pública.

Tais condutas, quando atribuídas ao Prefeito Municipal, autorizam e exigem a abertura imediata de processo de impeachment perante esta Câmara Municipal.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

O recebimento desta denúncia e sua leitura em plenário, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967;

A votação imediata acerca de seu processamento, nos moldes legais;

A instauração da Comissão Processante, caso aprovado o recebimento;

A notificação do denunciado para apresentação de defesa prévia;

Ao final, a cassação do mandato do Prefeito Municipal, caso confirmados os atos de improbidade e infrações político-administrativas aqui descritas.

4. DAS PROVAS

O(a) requerente compromete-se a apresentar documentos, notícias, depoimentos, contratos, editais, relatórios e demais elementos que auxiliem esta Casa Legislativa a apurar os fatos narrados.

Termos em que,

Pede deferimento.

Ourinhos, 29 de novembro de 2025
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