PETIÇÃO INSTAURAÇÃO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO DE OURINHOS
Para: CIDADÃOS OURINHENSES
À
Câmara Municipal de Ourinhos – SP
Aos cuidados do(a) Senhor(a) Presidente
Os cidadãos abaixo assinados, gozando de seu exercício constitucional, vem, respeitosamente, à presença desta Colenda Câmara Municipal, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, REQUERER A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE IMPEACHMENT do Prefeito Municipal de Ourinhos, GUILHERME ANDREW GONÇALVES DA SILVA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Chegam ao conhecimento público inúmeras denúncias e indícios de irregularidades graves, supostamente praticadas pela atual Chefia do Poder Executivo Municipal, que, em tese, configuram infrações político-administrativas, atos de improbidade administrativa e potenciais ilícitos contra a Administração Pública. Entre tais fatos, destacam-se:
1.1. Irregularidades e possível fraude no contrato com a ABEDESC
Apontam-se inconsistências na execução contratual, direcionamento e incompatibilidades que sugerem violação aos princípios da legalidade, economicidade e transparência, podendo caracterizar enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo ao erário, tanto que houve suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado, que além da falta do Estudo Técnico Preliminar, aponta outras irregularidades
1.2. Direcionamento e fraude na licitação da FAPI
Há fortes indícios de manipulação do procedimento licitatório referente à contratação para a FAPI, com possível montagem de certame, restrição indevida da competitividade, além de indícios de favorecimento a empresas específicas.
1.3. Favorecimento de parentes e apadrinhados políticos nas adesões com a UMMES
Diversas nomeações e contratações vinculadas a adesões à UMMES estariam beneficiando parentes e pessoas ligadas politicamente ao chefe do Executivo, indicando violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade pública.
1.4. Não pagamento do piso salarial do magistério
O Município, embora receba regularmente recursos do FUNDEB, não vem cumprindo o pagamento do piso salarial nacional dos professores, violando legislação federal, decisões judiciais e comprometendo o serviço público educacional.
1.5. Atraso e falta de pagamento de servidores municipais
Ausência de pagamento de salários, situação que viola direitos sociais e compromete o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
1.6. Utilização irregular de recursos do FUNDEB
Há indícios de aplicação de recursos vinculados à educação em despesas não permitidas, configurando desvio de finalidade e possível dano ao erário, em afronta direta ao art. 212-A da Constituição Federal e à Lei 14.113/2020.
1.7. Irregularidades na merenda escolar e nos pregões emergenciais de hortifrutigranjeiros
Apurações preliminares apontam irregularidades graves na contratação emergencial e no fornecimento de gêneros alimentícios, com possível superfaturamento, fraude ao caráter emergencial, e deficiência na qualidade da merenda distribuída.
1.8. Descontos de empréstimos consignados não repassados às instituições financeiras
Constatou-se, ainda, que a Municipalidade vem descontando regularmente os valores referentes a empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores, mas não realiza o devido repasse às instituições bancárias credoras.
Essa conduta tem causado negativação, cobrança indevida, prejuízos financeiros e dano moral aos servidores, além de configurar grave violação aos princípios da confiança, da boa-fé e da moralidade administrativa.
Tal prática, em tese, configura apropriação indébita e representa potencial infração político-administrativa, por comprometer diretamente rendas públicas e direitos dos servidores municipais.
1.9 Nomeação de cargos irregularmente
Há diversas denúncias sobre a nomeação de cargos e funções de forma irregular nos setores da prefeitura, principalmente na Secretaria Municipal de Educação, afrontando além das leis já mencionadas, o Estatuto do Magistério, causando prejuízo ao erário.
2. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Os fatos relatados, se confirmados, configuram potenciais infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, entre as quais:
Art. 4º, I – “impedir o regular funcionamento dos serviços públicos”;
Art. 4º, IV – “praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”;
Art. 4º, V – “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município”;
Art. 4º, VII – “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Também há possível incidência da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente nas modalidades de:
Enriquecimento ilícito;
Dano ao erário;
Violação aos princípios da administração pública.
Tais condutas, quando atribuídas ao Prefeito Municipal, autorizam e exigem a abertura imediata de processo de impeachment perante esta Câmara Municipal.
3. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
O recebimento desta denúncia e sua leitura em plenário, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967;
A votação imediata acerca de seu processamento, nos moldes legais;
A instauração da Comissão Processante, caso aprovado o recebimento;
A notificação do denunciado para apresentação de defesa prévia;
Ao final, a cassação do mandato do Prefeito Municipal, caso confirmados os atos de improbidade e infrações político-administrativas aqui descritas.
4. DAS PROVAS
O(a) requerente compromete-se a apresentar documentos, notícias, depoimentos, contratos, editais, relatórios e demais elementos que auxiliem esta Casa Legislativa a apurar os fatos narrados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Ourinhos, 29 de novembro de 2025