Abono unificado - EDUCAÇÃO É EQUIPE, NÃO HIERARQUIA
Para: Auxiliares de sala, monitoras, zeladores, merendeiras e motoristas
Nós, servidores da Educação do município de Simões – PI, abaixo assinados, apresentamos este documento com o objetivo de solicitar a correta e igualitária distribuição do abono proveniente dos recursos da educação.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, determina que:
Art. 26: Pelo menos 70% dos recursos do Fundeb devem ser utilizados com a remuneração dos profissionais da educação que atuam efetivamente nas unidades escolares.
Art. 26, § único: A lei inclui como profissionais da educação não apenas os docentes, mas todos aqueles que atuam dentro da escola, de forma direta ou indireta, contribuindo para o processo educacional.
Dessa forma, os motoristas, vigias, merendeiras, auxiliares, serviços gerais, secretaria escolar, administrativos e demais categorias também são reconhecidos pela lei como profissionais da educação, sendo igualmente essenciais ao funcionamento da rede municipal.
Considerando isso, reivindicamos que:
1. O abono anual seja distribuído de maneira igualitária entre todos os profissionais da educação que fazem parte da rede municipal, conforme previsto na legislação;
2. Seja garantida a transparência dos critérios utilizados na formação e distribuição do abono;
3. Seja respeitado o princípio da isonomia, assegurando que nenhum servidor seja excluído ou tenha sua importância diminuída.
Todos nós fazemos a educação acontecer.
Todos nós merecemos ser valorizados de forma justa.
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