OPERAÇÃO PULMÃO: AS QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA
Para: sociedade civil
A inexistência de legislação municipal própria para o enfrentamento das queimadas em
Caxias/MA dificulta a prevenção e a punição dos responsáveis, perpetuando o problema. A
criação de um projeto de lei que institucionalize a Operação Pulmão de Caxias, aliado a
medidas de conscientização, fiscalização e participação comunitária, pode tornar o combate
mais efetivo e reduzir significativamente os impactos socioambientais no município.
Nesse sentido, o projeto de lei prevê a criação da Patrulha Municipal de Combate às
Queimadas e do Fundo Municipal de Proteção Ambiental (FMPA), instrumentos voltados ao
fortalecimento da gestão ambiental e à promoção de campanhas educativas, em articulação
com a Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, IBAMA e SEMA.
A proposta de lei demonstra plena viabilidade jurídica, amparando-se no poder de
auto-organização e normatização do Município assegurado pela Constituição Federal de
1988, especialmente nos arts. 23, VI e VII, 30, I e II, que atribuem competência comum e
suplementar aos entes municipais para proteger o meio ambiente, combater a poluição em
qualquer de suas formas e legislar sobre assuntos de interesse local.
A matéria insere-se, portanto, na competência legislativa suplementar do Município,
uma vez que a União e os Estados já dispõem de normas gerais sobre meio ambiente,
cabendo ao ente local adequar e detalhar tais dispositivos à sua realidade específica. Nesse
contexto, a “Operação Pulmão” cumpre função essencial de integração normativa e executiva,
fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no âmbito municipal, conforme
disposto na Lei nº 6.938/1981.