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EXIGIMOS 4 VISITAS MENSAIS: CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL E NORMATIVA SUSEPE

Para: Juizes competentes das Vara de Exeuções, Ministério Público, DEPEN-RS

Nós, familiares de pessoas privadas de liberdade, afirmamos que não estamos solicitando um favor ou privilégio, mas sim o cumprimento dos direitos já constituídos e garantidos por Lei Federal e pelas próprias normativas estaduais.

1. OS DIREITOS GARANTIDOS POR LEI
O direito à visitação é um direito fundamental do apenado e essencial para o processo de ressocialização, amparado por:
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP – Lei 7.210/84): O Artigo 41, X, estabelece expressamente o direito a "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados".
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88): Pelo princípio da Intranscendência da Pena (Art. 5º, XLV), a restrição da visita afeta a família, sendo fundamental garantir o convívio.
NORMATIVA SUSEPE (IN 014/2023): Em complemento à lei federal, o Artigo 38 garante, de forma inequívoca, o mínimo de 01 (um) dia de visita por semana.

2. A VIOLAÇÃO E O DESCUMPRIMENTO DA LEI
Nos estabelecimentos prisionais que restringem a visitação a apenas um dia no final de semana, a prática de reservar um fim de semana por mês para a Visita de Criança (filhos e responsáveis legais) exclui os apenados sem filhos, reduzindo seu direito para apenas 3 (três) visitas mensais.
Esta redução descumpre de forma direta o mínimo legal de 1 visita semanal (4 visitas mensais), violando a LEP e a IN 014/2023.

3. NOSSA REIVINDICAÇÃO: SOLUÇÃO LEGAL E URGENTE
Para garantir o mínimo de 4 visitas mensais a TODOS os apenados, sem prejudicar a Visita de Criança, exigimos a aplicação da previsão contida no Art. 39 da IN 014/2023, que sugere a visitação às quartas-feiras e quintas-feiras, além dos fins de semana.
Pedimos a inclusão imediata de um dia de visita durante a semana (quarta ou quinta-feira) nas Casas Prisionais que não o possuem.
Esta inclusão é a única medida que irá:
CUMPRIR A LEI: Assegurando que o direito às 4 visitas mensais seja respeitado.
MANTER O VÍNCULO: Garantindo a continuidade do convívio familiar sem alterar a Visita de Criança de fim de semana.


@alemdosistema_rs
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EXIGIMOS 4 VISITAS MENSAIS: CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL E NORMATIVA SUSEPE, para Juizes competentes das Vara de Exeuções, Ministério Público, DEPEN-RS foi criado por: Além do Sistema RS.
Esta petição foi criada em 08 dezembro 2025
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