PELO DIREITO DE ESCOLHER A OPERADORA DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Para: Secretaría de administração e finanças, Câmara Municipal de Matão e Gestão de pessoas (RH).
SEM A PORTABILIDADE, NÃO CONSEGUIREMOS RECEBER POR EXEMPLO TICKET DUPLO. É com a opção de escolher a administradora do cartão que conseguiremos receber bônus.
Em setembro de 2022, a lei 14442 foi aprovada e publicada.
Essa lei dispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação.
Em seu artigo 5°, artigo 1°A em seu inciso II, diz:
II - a portabilidade gratuita do serviço, mediante solicitação expressa do trabalhador, além de outras normas fixadas em decreto do Poder Executivo, a partir de 1º de maio de 2023;
Hoje, todo trabalhador tem o direito de fazer adesão a operadora que mais satisfazer suas exigências.
E sabemos que diversas administrações públicas já concedem em virtude dessa legislação esse benefício, através das operadoras de cartão alimentação.
Inúmeras administradoras de cartão alimentação, visando o concorrente mercado oferecem bônus ou benefícios para que os usuários façam adesão aos seus serviços. E sabendo dessa nova modalidade de uso do cartão, através desse abaixo-assinado solicitamos que a administração pública de Matão, faça vigorar a lei 14442/2022 para o funcionalismo.
Como citado acima, a portabilidade é gratuita e mediante solicitação do trabalhador.
Assim se faz!