COLAÇÃO OUTUBRO DE 2026
Para: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP
DECLARAÇÃO DOS ESTUDANTES – SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU EM OUTUBRO/2026
Nós, Turma 4 da Universidade Anhembi Morumbi, campus São José dos Campos, regularmente matriculados no Curso de Medicina e ingressantes no ciclo cujo período letivo teve início em outubro de 2020, viemos por meio deste abaixo-assinado solicitar, de forma coletiva, respeitosa e fundamentada, que a Instituição assegure a colação de grau em outubro de 2026, respeitando a legislação educacional que rege a integralização dos cursos de graduação no Brasil.
Conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996):
• Art. 47 - determina que a organização, duração e integralização dos cursos devem respeitar a carga horária total e o período letivo oficialmente iniciado pela Instituição;
• Art. 53, III e V – atribui à Instituição a responsabilidade exclusiva pela organização do período letivo, duração do curso, execução da carga horária e garantia da integralização no prazo previsto;
• Art. 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor – garantem ao estudante o direito à informação clara e ao cumprimento do que foi contratado e divulgado no início da prestação do serviço educacional;
• Decreto nº 9.235/2017 (arts. 14, 15, 16 e 32) – obriga a Instituição a garantir o cumprimento do PPC, das exigências legais e do prazo de integralização decorrente do início do período letivo do curso;
• Resolução CNE/CES nº 3/2014 (Diretrizes Curriculares de Medicina) – determina que a formação deve seguir o fluxo oficial estabelecido desde o início do período letivo.
Dessa forma, a integralização regular deve ser contada a partir do início do período letivo de outubro de 2020, conforme determina a legislação. Assim, a previsão de conclusão em outubro de 2026 decorre diretamente das normas legais que regulam a duração mínima e o tempo de formação exigidos para o curso de Medicina.
Ressaltamos que:
• A responsabilidade pela organização do período letivo, carga horária, férias, reposições e ajustes é integralmente da Instituição, não podendo ser transferida ou condicionada a votações ou decisões de alunos.
• Nenhum estudante pode ser responsabilizado por eventual necessidade de ajustes no calendário interno, incluindo aqueles que optaram pela manutenção das férias, uma vez que decisões sobre organização acadêmica competem exclusivamente à gestão institucional.
• A Instituição possui respaldo legal para remanejar férias, ajustar semestres e redistribuir atividades, desde que cumpra os 200 dias letivos e a carga horária total do curso, conforme determina o art. 47 da LDB.
• O adiamento da colação para novembro ou dezembro de 2026 acarretaria prejuízo direto aos estudantes, impactando emissão do CRM, participação em processos seletivos, programas de residência, contratações e continuidade profissional, contrariando os princípios de segurança jurídica, boa-fé e proteção do consumidor (CDC, arts. 6º e 51).
Diante do exposto, solicitamos formalmente que a Instituição:
• cumpra o prazo de integralização decorrente do início do período letivo de outubro de 2020;
• assegure a carga horária dos estudantes dessa turma e dos ingressantes posteriores, sem impor prejuízos entre grupos;
• realize os ajustes administrativos necessários para garantir a conclusão regular;
• mantenha a colação de grau em outubro de 2026, conforme exige a legislação a partir do início do período letivo.
Assinamos esta declaração para registrar nossa manifestação coletiva em defesa do pleno cumprimento das normas legais que regem nossa formação.