Usuários da academia Engenharia do Corpo
Para: Acadêmia Engenharia do Corpo Coqueiros
Nós, usuários da Academia Engenharia do Corpo, unidade Coqueiros, em Florianópolis/SC, participantes das aulas coletivas — tais como FitDance, Boxe e Treinamento Funcional — por meio deste abaixo-assinado, exigimos melhorias na qualidade da sala localizada no subsolo, utilizada para essas atividades.
O espaço atualmente não se encontra devidamente regularizado nem apresenta condições adequadas de uso, contrariando normas de segurança e podendo ocasionar quedas e outros acidentes. Os pisos do local não são íntegros, apresentando rugosidades, irregularidades e desgaste que aumentam significativamente o risco de quedas. Além disso, a ventilação é claramente insuficiente, sendo realizada apenas por quatro ventiladores, o que não atende às necessidades térmicas do ambiente — especialmente nos meses mais quentes — resultando em calor extenuante e desconforto extremo para os praticantes.
O ambiente ainda apresenta restos de obra e produtos de limpeza armazenados no mesmo espaço onde ocorrem as aulas, sem qualquer área separada ou apropriada para depósito, o que viola normas básicas de higiene, segurança e organização, além de oferecer riscos adicionais aos usuários, como contaminações, odores fortes e acidentes com materiais inadequados ao convívio durante atividades físicas.
Em dias de chuva intensa, a água escorre para o subsolo, onde se encontra a sala utilizada para as aulas coletivas, tornando o ambiente impróprio para uso e agravando ainda mais o risco de acidentes. Nessas condições, as aulas são frequentemente canceladas, e a academia não realiza reposição das atividades suspensas, embora os alunos continuem pagando integralmente, sem qualquer compensação pelos dias sem prestação do serviço contratado.
Destacamos que a DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94, adota Resoluções Normativas que regulamentam as condições de funcionamento dos serviços de saúde e daqueles de interesse à saúde. Entre essas normas, a RESOLUÇÃO NORMATIVA DIVS/SUV/SES Nº 001, de 01 de março de 2016, estabelece, em seu anexo, as condições mínimas de funcionamento para ambientes destinados à prática de atividades físicas.
O referido anexo, em seu item III – Ambiência, determina que o espaço deve ser organizado e planejado para o exercício das atividades físicas, adaptado a cada modalidade e faixa etária, garantindo a segurança dos clientes e dos profissionais envolvidos. A ambiência envolve critérios como luminosidade, amplitude, disposição dos objetos, som/ruído, cheiro, cor, conservação do ambiente, manutenção dos insumos e equipamentos, tratamento das áreas internas e externas e condições de privacidade.
Diante disso, torna-se evidente que a sala atualmente utilizada no subsolo não atende aos requisitos mínimos previstos pela legislação sanitária vigente, apresentando riscos inaceitáveis aos usuários e descumprindo parâmetros legais de qualidade e segurança. Solicitamos, portanto, providências imediatas para que o espaço seja regularizado, reformado e mantido de acordo com as normas, assegurando condições seguras, salubres e adequadas para a prática das atividades.