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ABAIXO-ASSINADO PELA PERMANÊNCIA DO JACARÉ-DE-PAPO-AMARELO NA LAGOA DE PLÍNIO – SANTO ESTÊVÃO/BA

Para: Governo do Estado da Bahia, INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Prefeitura Municipal de Santo Estêvão, Ministério Público do Estado da Bahia

Nós, cidadãos e cidadãs abaixo assinados, manifestamos repúdio à tentativa de retirada do jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris) da Lagoa de Plínio, no município de Santo Estêvão/BA, e requeremos formalmente sua permanência, com a adoção de medidas que garantam a convivência segura entre a população e o animal.

O jacaré encontra-se na Lagoa de Plínio há mais de 10 anos, sem qualquer registro de ataque ou incidente, demonstrando equilíbrio ambiental e adaptação ao local. Sua remoção forçada não se justifica técnica, ambiental ou socialmente, além de representar risco e sofrimento desnecessário ao animal.

A presente manifestação encontra amparo no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais); e na Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna), que protegem os animais silvestres e vedam sua remoção sem justificativa técnica consistente. O jacaré-de-papo-amarelo é espécie nativa da fauna brasileira, protegida pela legislação ambiental.

Diante disso, requeremos:
1. A suspensão imediata de qualquer tentativa de retirada do jacaré da Lagoa de Plínio;
2. A manutenção definitiva do animal no local;
3. A adoção de medidas de manejo e convivência segura, como cercamento, sinalização educativa e placas informativas;
4. Que qualquer decisão futura seja precedida de estudos técnicos, transparência e diálogo com a comunidade.

Reafirmamos que conviver com a fauna é um dever ambiental. Remover um animal silvestre que nunca ofereceu risco real representa retrocesso na proteção ambiental.
O jacaré não está errado por existir. Ele apenas cumpre seu papel na natureza.
Santo Estêvão/BA, 15 de dezembro de 2025.
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Esta petição foi criada em 15 dezembro 2025
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