Pela instalação urgente de redutor de velocidade na Avenida Farroupilha, em frente ao Colégio Adventista
Para: Prefeitura Municipal de Canoas
Pela instalação urgente de redutor de velocidade na Avenida Farroupilha, em frente ao Colégio Adventista
Os cidadãos abaixo-assinados, moradores, pais, responsáveis por alunos, trabalhadores e frequentadores da região da Avenida Farroupilha, especialmente nas imediações do colégio Adventista vêm, respeitosamente, solicitar ao Poder Executivo Municipal a adoção imediata de medidas de segurança viária, em especial a instalação de redutor de velocidade no referido trecho.
A Avenida Farroupilha é uma via de fluxo intenso de veículos, que registra grande circulação de crianças, adolescentes e famílias nos horários de entrada e saída da escola. Apesar disso, o local carece de medidas eficazes de moderação de tráfego, o que tem gerado risco permanente à integridade física dos pedestres.
Recentemente, ocorreu um atropelamento envolvendo duas crianças, fato grave que evidencia que o perigo não é hipotético, mas real e concreto. Ressalte-se que Pedidos de Providência já foram formalmente apresentados por vereadores ao longo do tempo, inclusive solicitando redutores de velocidade no exato local, sem que até o momento tenha havido solução efetiva por parte do Município.
A comunidade local não pode aceitar que apenas após acidentes sejam adotadas providências. A proteção à vida, à segurança no trânsito e à integridade de crianças e adolescentes é dever constitucional do Poder Público.
Diante disso, os abaixo-assinados requerem, com urgência:
A instalação de redutor de velocidade (lombada física, faixa elevada ou outro dispositivo tecnicamente adequado) no trecho em frente à escola;
O reforço da sinalização vertical e horizontal;
A adoção de medidas complementares de fiscalização, especialmente nos horários escolares.
Por se tratar de medida simples, de baixo custo e alto impacto na prevenção de acidentes, esperamos pronta atenção e providências imediatas.
Canoas/RS, 16 de dezembro de 2025.