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Providências cachorros bravos soltos Cond. Mansões Colorado

Para: Moradores Cond. Mansões Colorado

ABAIXO ASSINADO

Os moradores do Condomínio Rural Mansões Colorado abaixo-assinados requerem as PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS IMEDIATAS cabíveis, tendo em vista as gravíssimas ocorrências nas tardes dos dias 14 e 15 de dezembro nas ruas do condomínio.

No dia 14/12, por volta das 15:30h, crianças e demais moradores foram surpreendidos por ataques de dois cães, aparentemente da raça pitbull ou assemelhada, os quais avançaram de forma raivosa sobre duas crianças que estavam de bicicleta, bem como ameaçaram demais moradores tendo, inclusive, adentrado na residência da unidade G-4. Referidos cães permaneceram por cerca de 40 minutos soltos e causando pânico nas ruas no condomínio, sem nenhuma providência por parte dos proprietários dos referidos animais e nem mesmo por parte da administração do condomínio, embora tenham sido comunicados. Informações dão conta de que são animais oriundos de uma unidade no Conjunto J.

Essa situação é tão absurda que, inclusive, foi noticiada nas redes sociais: https://www.instagram.com/reel/DSSyTMMj2pr/?igsh=MXd6dW1jbDVwbnA2Yw%3D%3D

No dia 15/12, um cão bravio, solto e sozinho na rua, atacou um adulto e uma criança de 6 anos. Esse ataque do animal resultou em lesão corporal leve (escoriações) na barriga. O cachorro saiu de uma unidade do Conjunto E que estava com o portão aberto.

Em virtude da gravidade desses fatos, solicitamos informações quanto à responsabilização administrativa das referidas unidades das quais partiram os cães, particularmente no que se refere à aplicação das sanções previstas no Regimento Interno, particularmente no artigo 64 e seguintes. Ainda, solicitamos que seja realizado o cadastramento de todos os animais presentes no condomínio, conforme

Salientamos que os itens 16 e 18, inciso IX, Art. 7º art. 16 do Regimento Interno dispõe que:

16-É permitida a criação de animais domésticos, desde que sejam obedecidas as condições de higiene, saúde, integridade do Condomínio e dos Condôminos e segurança geral.
[...]
18-É vedado à criação de animais que possam incomodar, prejudicar causar danos ou ameaças a qualquer espécie, aos vizinhos e demais Condôminos, pelo ruído, mau cheiro sujeiras risco e ameaça que venham contribuir para focos de pragas, insetos ou outros nocivos à saúde.

Por sua vez, a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA da Convenção do condomínio dispõe que:

Além das restrições legais e daquelas acima estipuladas, é terminantemente vedado aos Condôminos ou às pessoas que ocupam as unidades:
[...]
b) possuir e manter na unidade, ou em qualquer dependência do condomínio, animais que comprometam a higiene, segurança e tranqüilidade dos demais condôminos e moradores;
[...]
d) manter qualquer animal na área comum ou circular com animais que comprometam a segurança, higiene e tranqüilidade do condomínio;

Por fim, o fato ocorrido configura, em tese, a contravenção penal de Omissão de cautela na guarda ou condução de animais prevista no art. da Lei das Contravenções Penais:

Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Ressalta-se, por fim, artigo publicado no próprio site da administradora do condomínio (https://excond.com.br/) intitulado Animais em condomínio? Qual o limite? Onde consta o seguinte:

[...]
Assim, para que o animal seja mantido nos condomínios (independentemente do que esteja previsto na convenção) devem ser preenchidos três requisitos básicos:
O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores e animais (por exemplo: se for bravo, usar focinheira enquanto circula dentro do condomínio, no trajeto do apartamento até a rua; deve estar com as vacinas em dia e, se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio – até mesmo para que não contamine outros animais)
O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio (não fazer as necessidades nas áreas comuns e, no apartamento, cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, ainda, a porta do seu apartamento sempre fechada, para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pêlo” para a área comum)
O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores”). Nesse quesito, vale salientar que, em se tratando de um cão que late, a lei do silêncio deve ser respeitada. Ou seja, ele pode latir moderadamente entre 8h e 22h. Assim como as pessoas fazem barulhos normais durante o dia (como andar no apartamento, ligar a TV, ouvir som, brincar, falar, dentre outros) o animal também tem o direito de fazer “barulhos normais”, afinal ele é um ser vivo que se movimenta e emite sons. O que não pode é perturbar o sossego dos outros moradores. Em caso de cães que latem muito e de forma constante deve ser observado o caso concreto e utilizar o bom senso para uma melhor solução
Assim, se a permanência do animal não infringe NENHUM dos três pontos acima, O ANIMAL PODE SIM SER MANTIDO NO APARTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DIZER QUE NÃO PODE.
[...]
Ora. O condomínio está tendo problema justamente nesses três pontos citados no artigo do site da imobiliária.

Com isso, solicitamos providências urgentes do condomínio com relação aos responsáveis pelos animais responsáveis pelos ataques, bem como adote providências para que essas situações não voltem a se repetir. Ainda, que sejam estabelecidas regras aos moradores e que condutas sejam adotadas para que situações como essa não voltem a ocorrer no condomínio, ainda mais tendo em vista o período de férias escolares, com aumento do número de crianças brincando no condomínio e da presença de idosos.

Respeitosamente,

Moradores do Condomínio Mansões Colorado que subscrevem este pedido.



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Esta petição foi criada em 16 dezembro 2025
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