ABAIXO-ASSINADO PARA DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA
Para: Condôminos do Edifício Saint Paul Garden, situado à Rua Gilberto Sampaio, nº 43, CEP 02043-020, São Paulo – SP
ABAIXO-ASSINADO PARA DESTITUIÇÃO DA SÍNDICA
Nós, condôminos do Edifício Saint Paul Garden, situado à Rua Gilberto Sampaio, nº 43, CEP 02043-020, São Paulo – SP, na forma do artigo 1.349 do Código Civil, vimos por meio deste manifestar formalmente nossa insatisfação com a gestão da síndica Sra. Rosângela Caraciola Faria e requerer sua destituição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A atual gestão tem apresentado falhas graves e reiteradas, entre elas:
• Omissão na manutenção de áreas comuns, gerando riscos à segurança dos moradores
• Falta de transparência na administração e na prestação de contas
• Ausência de comunicação adequada com o conselho
• Tomada de decisões unilaterais, sem observância da convenção condominial e das boas práticas de gestão
• Negligência diante de situações que exigiam providências imediatas
Tais condutas caracterizam administração inconveniente, negligência administrativa e descumprimento dos deveres legais do cargo, comprometendo o patrimônio comum e a segurança do condomínio.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído a qualquer tempo por assembleia especialmente convocada para esse fim, quando houver prática de irregularidades, falta de prestação de contas ou administração inconveniente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os condôminos abaixo assinados requerem:
1. A convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária, com pauta específica para a destituição da síndica Sra. Rosângela Caraciola Faria
2. A deliberação sobre a eleição de novo síndico ou síndico provisório, subsíndico e dos membros do conselho fiscal, nos termos da convenção condominial
3. A adoção das medidas administrativas e legais necessárias para resguardar os interesses do condomínio, inclusive aquelas relacionadas à transição de gestão
O presente abaixo-assinado tem por finalidade demonstrar o apoio mínimo exigido para a convocação da assembleia, conforme a legislação vigente e a convenção do condomínio.
Sem mais,
São Paulo, 17 de dezembro de 2025.
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