DIFICULDADE DE ACESSO NO PRESÍDIO DE ITURAMA
Para: Exmo. Sr. Governador / Exmo. Secretário de Infraestrutura de Minas Gerais
O estabelecimento prisional de Iturama, inaugurado em 20 de março de 2025, constitui relevante aparelho de segurança pública para a região. Contudo, a ausência de infraestrutura adequada na via de acesso à unidade tem gerado limitações significativas à sua plena operacionalidade. A precariedade do solo, desprovido de pavimentação asfáltica, impõe barreiras físicas ao trânsito de veículos oficiais e particulares.
Sob a ótica administrativa, a dificuldade de acesso fere o Princípio da Eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal. No período chuvoso, a via torna-se intrafegável devido à erosão e ao acúmulo de lama, o que prejudica a pontualidade dos servidores, o transporte de insumos básicos e a movimentação de detentos para audiências ou atendimentos médicos. A falta de urbanização, portanto, não é apenas um inconveniente estético, mas um entrave à continuidade do serviço público essencial.
Ademais, é importante destacar o impacto social da negligência estatal. O direito à visitação é parte integrante do processo de ressocialização, conforme preconiza a Lei de Execução Penal (LEP). Ao dificultar o acesso de familiares e advogados à unidade, o Estado impõe um ônus desproporcional que, em última análise, viola a dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir dos cidadãos que necessitam deslocar-se até o local.
Ante o exposto, solicita-se a imediata intervenção do Poder Público para a realização de obras de pavimentação asfáltica no trecho de acesso ao Presídio de Iturama. Subsidiariamente, requer-se a implementação urgente de medidas paliativas, como o cascalhamento e a drenagem da via, a fim de garantir a trafegabilidade segura e o regular funcionamento da unidade prisional.