Contra o super-salário dos secretários de Itapecerica da Serra!
Para: Ministério Público de São Paulo, Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, Prefeitura de Itapecerica da Serra
No dia 18 de Dezembro de 2025, as cidadãs e cidadãos de Itapecerica da Serra foram surpreendidos com a aprovação do Projeto de Lei Nº 1833/2025, que aumenta em 70% o subsídio dos Secretários municipais de Itapecerica da Serra. O salário dos secretários passa a ser R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). Essa aprovação se deu na última sessão do ano, foi aprovada em menos de dez minutos de sessão, sem discussão no plenário e foi aprovada por unanimidade.
Segundo reportagem do Estadão, "mensalmente, o impacto do salário dos secretários será de R$ 273,6 mil e, anualmente, de R$ 3.556.800 (considerando o 13º)". Esses dados podem ser verificados na Lei Orçamentária Anual, também aprovada nesse sessão da Câmara.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, o reajuste "visa adequar os subsídios à complexidade, à responsabilidade e à relevância das funções exercidas pelos Secretários Municipais". O documento ainda afirma que esse aumento "contribui para o fortalecimento da gestão pública, a valorização do serviço público e a atração de profissionais qualificados", e que está em conformidade com os princípios da moralidade, legalidade e eficiência da Administração Pública.
Porém, nós munícipes sabemos que essas mesmas justificativas de "salário adequado à complexidade, responsabilidade e relevância" do trabalho e de "fortalecimento da gestão pública, a valorização do serviço público e a atração de profissionais qualificados" não são aplicadas aos servidores públicos municipais, cujos reajustes salariais seque têm acompanhado a inflação.
A Lei municipal 2924/2022, que dispõe sobre os salários dos servidores municipais de Itapecerica da Serra, nos mostra que, na faixa salarial mais baixa (A01), os profissionais ganham míseros 1.575,69 (mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). Servidores dessa faixa salarial afirmam que, após os descontos de previdência, vale alimentação e vale transporte, o salário líquido fica abaixo de um salário mínimo! Os cargos que ganham esse salário são os seguintes:
- Agentes de Serviços Funerários
- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
- Auxiliar de Serviço Escolar
- Auxiliar de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Áreas Públicas.
- Coletor de Lixo
- Copeiro
- Cuidador
- Faxineiro
- Frentista
- Limpador de Bueiros
- Pajem
- Porteiro
- Servente de Obras
- Varredor de Rua
- Vigia
Como podemos ver, são profissões que lidam com nossas crianças, com a preservação dos bens públicos, que enfrentam condições de insalubridade e riscos pela manutenção da limpeza, segurança e ordem em nossa cidade. Por que para esses profissionais não há valorização? Por que não se reconhece a importância de um serviço de limpeza? O que seria de nós em uma cidade suja? Por que não se valoriza os profissionais (em sua maioria, mulheres) que cuidam das nossas crianças, dentre as quais estão as crianças com deficiência que necessitam de Cuidador? Por que não se olha pro fato de que manter esses salários baixos perpetua, ainda que indiretamente, a desigualdade de gênero no mercado de trabalho?
O Projeto de Lei afirma que são mantidos os princípios da Legalidade e da Moralidade na Administração Pública, porém isso é bastante questionável. Embora o novo salário realmente esteja dentro do teto salarial previsto na Constituição e esteja previsto dentro da Lei Orçamentária Anual (aprovada também na mesma sessão da câmara), é observável um desequilíbrio e ineficiência na aplicação dos recursos do município e, diante disso, surgem questionamentos morais. Segundo a renomada escritora e professora de direito Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do Administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa".
Comparando o impacto anual de R$ 3.556.800 (três milhões quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), dos salários dos Secretários com os R$ 1.329.000,00 (um milhão trezentos e vinte e nove mil) do Departamento de Alimentação Escolar, os R$447.205,31 (quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e cinco reais e trinta e um centavos) da Educação de Jovens e Adultos, parece moralmente correto o aumento aprovado? Parece moralmente correto, justo, eficiente e equilibrado que o gasto salarial com os secretários seja quase igual ao orçamento anual total de toda a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que é de 3.564.200,00 (três milhões quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais) e maior do que o de toda a Secretaria de Turismo, que é de 2.519.500,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais)? Na cidade que sediou, esse ano, a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, é moralmente aceitável que o gasto salarial com os secretários seja mais de um terço, 36,3%, de todo o orçamento anual para a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (R$ 9.778.000,00 - nove milhões setecentos e setenta e oito mil reais)?
Diante disso, as pessoas e entidades signatárias dessa petição vêm apelar ao Prefeito Ramon Corsini que não sancione essa Lei imoral, ao Ministério Público de São Paulo que intervenha se necessário e aos vereadores e secretários dessa cidade que se retratem por terem cometido tamanha injustiça contra os munícipes e servidores públicos de Itapecerica da Serra.
Se é necessário um reajuste, que ele seja feito dentro dos limites razoáveis, e que os mesmos critérios sejam aplicados a todos os servidores públicos que sustentam o bom funcionamento dos serviços da nossa cidade.
Juntamente com esse abaixo assinado, houve uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo, pedindo esclarecimentos e responsabilização da Câmara dos Vereadores e da Prefeitura, bem como a revogação da Lei.