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CARTA ABERTA AO PREFEITO DE BRASILÉIA - ACRE – CARLINHOS DO PELADO

Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE

Excelentíssimo Senhor Prefeito Carlinhos do Pelado,
Os servidores celetistas da Educação do Município de Brasiléia vêm, por meio desta carta aberta, manifestar formalmente repúdio, preocupação jurídica e inconformismo diante da demissão em massa de trabalhadores com contratos de trabalho regularmente firmados e assinados, com vigência até o ano de 2027.
A rescisão coletiva e unilateral desses contratos afronta princípios constitucionais basilares da Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima.
Os contratos firmados entre o Município e os servidores celetistas produziram efeitos jurídicos válidos, criando legítima expectativa de continuidade do vínculo até o prazo pactuado. A ruptura abrupta, sem motivação individualizada, sem procedimento administrativo adequado e sem transparência, viola o princípio da segurança jurídica e pode configurar abuso do poder administrativo.
Nos termos do art. 7º da Constituição Federal, o trabalho é direito social fundamental, devendo ser protegido contra despedidas arbitrárias, sobretudo quando realizadas de forma coletiva e desproporcional. Ainda que o regime celetista permita rescisão contratual, o ente público não está isento de respeitar os limites constitucionais, a motivação do ato administrativo e a função social do contrato, conforme dispõe o art. 421 do Código Civil, aplicado de forma subsidiária.
Ressalta-se que a demissão em massa sem diálogo prévio contraria entendimentos consolidados da Justiça do Trabalho, que reconhece a necessidade de negociação coletiva e justificativa plausível em dispensas coletivas, sob pena de nulidade ou responsabilização do empregador público.
O impacto social da medida é grave. Muitas das trabalhadoras demitidas são mães solo, únicas responsáveis pelo sustento de seus filhos, o que viola o dever constitucional do Estado de proteção à família, à maternidade e à infância, conforme os arts. 6º, 226 e 227 da Constituição Federal.
O momento em que essas demissões foram efetivadas — às vésperas do Natal — agrava o dano social, tornando a medida desumana, desarrazoada e desproporcional, em afronta direta aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).
Além disso, a dispensa coletiva provoca prejuízo direto à economia local, afetando o comércio, locatários de imóveis, empreendedores autônomos e prestadores de serviço, gerando um efeito em cadeia negativo que atinge toda a coletividade, extrapolando os limites de uma decisão meramente administrativa.
Diante de tais fatos, alerta-se que a manutenção dessa medida poderá ensejar responsabilização administrativa, trabalhista e civil do Município, bem como a atuação de órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Justiça do Trabalho.
Diante do exposto, requer-se formalmente:
A imediata revisão das demissões realizadas;
A suspensão de novas dispensas coletivas;
A abertura de diálogo institucional com os trabalhadores afetados;
O respeito integral aos contratos firmados e à legislação vigente.
O poder público deve ser exemplo de legalidade e respeito aos direitos fundamentais.
Contratos devem ser cumpridos.
Trabalhadores não são descartáveis.
A dignidade humana não pode ser relativizada.
Atenciosamente,
Servidores Celetistas da Educação do Município de Brasiléia
Brasiléia – Acre
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Esta petição foi criada em 20 dezembro 2025
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