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NÃO A RODEIO EM GUARATUBA

Para: PREFEITO, VEREADORES , SECRETÁRIOS E AO MINISTERIO PUBLICO


PETIÇÃO PÚBLICA
A CULTURA TEM MORADA EM GUARATUBA, AS “PROVAS DE RODEIO” NÃO TEM!
Destinatários: Gabinete do Prefeito de Guaratuba; Câmara Municipal de Guaratuba; Secretarias Municipais de Guaratuba e Ministério Público do Paraná.
Nós, cidadãos brasileiros, e abaixo-assinados, vimos por meio deste documento manifestar nosso veemente repúdio à realização de “provas de rodeio” no município de Guaratuba e solicitar formalmente a extinção da referida atividade no município.
A solicitação justifica-se principalmente por entendermos que se trata de uma modalidade que não tem sequer uma vinculação orgânica com os trabalhadores do campo, constituindo um mero espetáculo lucrativo e cruel. Ademais, não só o rodeio é completamente estranho à cultura litorânea, como esta última não está sendo objeto de mobilização no mesmo nível.
O bem-estar animal foi definido por BROOM (1986) como o estado do animal em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio. Em 1965 foram estabelecidas as “cinco liberdades” do bem-estar animal e esse conceito é amplamente utilizado pela comunidade científica mundial. O Brasil adota as “cinco liberdades” como referência para avaliar o bem-estar animal, as quais são: 1 - Ser livre de fome e sede: em competições de rodeio não se pode assegurar que os animais estão sendo bem alimentados ou bem hidratados, pois é necessário que os animais aguardem por horas para serem utilizados, muitas vezes são utilizados mais de uma vez por dia e isso os impede de comer, de beber água (com potabilidade adequada) ou de digerir bem os alimentos; 2 - Ser livre de desconforto: é impossível garantir que os animais utilizados em rodeios estejam livres de desconforto, pois eles estão em local diferente de suas propriedades originais, estão em ambiente de elevado ruídos e não podem descansar conforme sua rotina original; 3 - Ser livre de ansiedade, medo ou estresse: os animais utilizados nos rodeios são submetidos ao transporte obrigatório, estão convivendo com outros animais e pessoas desconhecidas, estão executando atividades que não fariam em seu habitat natural; 4 – Ser livre de dor, doenças ou lesões: Durante as provas, devido às manobras exigidas, é frequente que haja lesões de pele, musculares, de tendões, ligamentos e até ósseas; 5 – Ser livre para expressar comportamento natural: é impossível que os animais utilizados em rodeios expressem seus comportamentos naturais, pois eles estão em um local muito diferente do que é considerado natural para eles e estão sendo submetidos à diversas práticas que exigem atitudes muito diferentes do que é considerado natural.
Um item altamente questionado nas provas de rodeio é o sedém. Não é necessário comprovar que o sedém machuque ou que afete a capacidade reprodutiva desses indivíduos (afetando a liberdade 4), pois já é óbvio que causa desconforto (fere a liberdade 2), que estressa (fere a liberdade 3) e impacta negativamente no repertório comportamental (fere a liberdade 5). O uso de esporas, mesmo que rombas, pode ferir a pele e a musculatura e isso afeta a liberdades 2, 3 e 5 e, pode afetar a 4. Os bezerros utilizados em provas de “team ropping” e “bulldogging” frequentemente apresentam lesões na coluna vertebral e rupturas musculares, e isso pode afetar as liberdades 2, 3, 4 e 5. Todos os animais, utilizados em qualquer prova, terão a liberdade número um comprometida.
Ressalta-se estado do Paraná instituiu o "Código Estadual de Proteção aos Animais", que estabelece normas visando à proteção e ao bem-estar animal, com base na existência da senciência animal.
Frente ao exposto, entendemos que CABE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, em todas as esferas impedir que ocorram “provas de rodeio” na “Expo Guaratuba 2026”, pois isso seria contrário a todas as diretrizes de bem-estar animal. A sociedade aspira fortemente que práticas com entretenimento com animais seja extinta , por isso alertamos o poder público do município Guaratuba que respeite as leis municipais 1.083/2004 e 1.719/2017 para não legitimar as práticas de “provas de rodeio”. Como observou o jurista José Renato Nalini “ A atividade de RODEIO submete os animais a atos de abuso e maus tratos , impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constituindo-se em verdadeira exploração econômica da dor” e “Em pleno século XXI, há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar praticas cujo o primitivismo e inegável
Na certeza de termos nosso pleito analisado e atendido, encaminhamos o presente documento com as assinaturas de apoio.
AUTORES:
1. SOS VIRA- LATA ( 08.970.893/0001-00 )
2. APAUG ( 48.192.458/0001-16 )
Guaratuba, 12 de dezembro de 2025
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341 Pessoas

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Esta petição foi criada em 21 dezembro 2025
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