Representação por Irregularidade Administrativa, Perturbação do Sossego e Ameaça à Ordem Pública.
Para: AO SETOR DE SECRETÁRIA DE SEGURANÇA -FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS / SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COMARCA DE IMBITUBA)
ASSUNTO: Representação por Irregularidade Administrativa, Perturbação do Sossego e Ameaça à Ordem Pública.
Os abaixo-assinados, moradores, empresários da rede hoteleira e veranistas da Praia do Rosa, vêm, respeitosamente, denunciar a operação irregular e o desvio de finalidade de dois novos estabelecimentos que estão impactando gravemente a convivência local:
1. JUI STREET (Ao lado do Pico da Tribo): Este estabelecimento, registrado ou apresentando-se como "Casa de Sucos/Lanchonete", vem operando com atividades de entretenimento de alto impacto (bandas com bateria e amplificação sonora) sem possuir estrutura de isolamento acústico adequada. A agenda de eventos divulgada ignora o zoneamento predominantemente residencial e de pousadas de descanso da área, ferindo o direito ao sossego da vizinhança já estabelecida.
2. CASA MATI (Ao lado da Pousada da Tia Lore): O estabelecimento, que se identifica como Hostel, está promovendo eventos de grande porte. Conforme prova anexa (cartaz de "Natal Casa Mati"), o local anuncia festa com início às 00:30h, música ao vivo e DJs, com bar aberto "a noite toda". Tais atividades são incompatíveis com a licença de hospedagem e demonstram operação clandestina como casa de eventos/casa noturna, sem os devidos alvarás de segurança, bombeiros (PPCI) e licenciamento ambiental para som.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente denúncia baseia-se no descumprimento de:
Lei Municipal nº 1.945/1998 (Código de Posturas de Imbituba): Que regula o horário de funcionamento e os níveis de ruído permitidos.
Lei de Contravenções Penais (Art. 42): Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Normas da ABNT (NBR 10.151): Que estabelece limites de decibéis para zonas residenciais e turísticas.
DAS EVIDÊNCIAS
Anexam-se a esta petição:
Material Publicitário: Print do evento de Natal da "Casa Mati" (Instagram @casamatipdr) comprovando atividade sonora após a meia-noite.
Registros Digitais: Vídeos e fotos das redes sociais do "Jui Street" (@juistreet) demonstrando shows com bateria em local aberto.
Relatos de Impacto: Depoimentos de proprietários de pousadas vizinhas relatando reclamações de turistas e cancelamentos de reservas devido ao barulho excessivo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, os signatários requerem:
Fiscalização Imediata: Que a fiscalização municipal visite os locais, especialmente nos horários anunciados nos perfis de Instagram citados.
Apresentação de Alvarás: Exigência de exibição do Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, verificando se a atividade de "Shows e Eventos" está autorizada.
Medição de Decibéis: Realização de perícia sonora durante os eventos para constatar o abuso acústico.
Interdição da Atividade Sonora: Caso não possuam isolamento acústico e licenciamento ambiental específico, que seja determinada a proibição imediata de música ao vivo ou mecânica amplificada, sob pena de multa e interdição do estabelecimento.
Imbituba, SC, 23 de dezembro de 2025.