Abaixo assinado
Para: Síndico Junio Lima
Nós, condôminos do Jardim Park House situado na Avenida Industrial, nº 750, CEP 09080-500,- Santo André São Paulo – SP, na forma do artigo 1.349 do Código Civil, vimos por meio deste manifestar formalmente nossa insatisfação com a gestão do síndico Sr. Junio Lima e requerer sua destituição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A atual gestão tem apresentado falhas graves e reiteradas, entre elas:
•Omissão na manutenção de áreas comuns, elevadores, problema nos extintores, gerando risco à segurança dos moradores.
•Falta de transparência na administração
•Ausência de comunicação adequada com o conselho e moradores.
•Tomada de decisões unilaterais, sem observância da convenção condominial e das boas práticas de gestão
•Negligência diante de situações que exigiam providências imediatas
Tais condutas caracterizam administração inconveniente, negligência administrativa e descumprimento dos deveres legais do cargo, comprometendo o patrimônio comum e a segurança do condomínio.
DO DIREITO
Nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, o síndico pode ser destituído a qualquer tempo por assembleia especialmente convocada para esse fim, quando houver prática de irregularidades, falta de prestação de contas ou administração inconveniente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os condôminos abaixo assinados requerem:
1.A convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária, com pauta específica para a destituição da síndico Sr. Junio Lima
2. Assuntos gerais
O presente abaixo-assinado tem por finalidade demonstrar o apoio mínimo exigido para a convocação da assembleia, conforme a legislação vigente e a convenção do condomínio.