PROJETO DE LEI DE INICIAIVA POPULAR - Proteja nossas crianças do endividamento ilegal!
Para: Camara dos Deputados
Proteja nossas crianças do endividamento ilegal!
Você sabia que muitos pais usam o nome e CPF dos filhos para abrir empresas, fazer empréstimos e contrair dívidas em nome deles? Quando crescem, essas crianças já estão com o nome sujo e podem até ser processadas por algo que nunca fizeram.
É hora de mudar isso!
Estamos propondo um **Projeto de Lei de Iniciativa Popular** para proibir o uso de dados de menores de idade para abertura de empresas, contratação de crédito ou qualquer operação financeira sem autorização judicial expressa.
**Como funciona?**
Precisamos coletar **assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro** (cerca de 1,5 milhão de pessoas), distribuídas em pelo menos 5 estados.
**Ajude a proteger o futuro das nossas crianças!**
Se você acredita nessa causa, compartilhe, comente e **assine virtualmente** pelo link abaixo. Vamos pressionar por uma lei que garanta que nossas crianças não sejam vítimas de dívidas antes mesmo de crescerem.
#ProtejaUmaCriança #IniciativaPopular #LeiContraDívidaInfantil #JustiçaParaCrianças #DireitosDaCriança
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Dispõe sobre a proteção de menores contra a utilização indevida de seus dados pessoais para fins comerciais, financeiros ou de abertura de empresas, e estabelece medidas para anulação de dívidas contraídas em nome de criança ou adolescente sem autorização judicial.
**Artigo 1º** Fica proibida a abertura de empresas, a contratação de empréstimos, financiamentos ou qualquer operação de crédito em nome de menor de 18 anos, salvo com expressa autorização judicial fundamentada.
**Artigo 2º** As dívidas contraídas em desacordo com o disposto nesta Lei serão consideradas nulas de pleno direito.
**Artigo 3º** Os órgãos de proteção ao crédito e ao consumidor deverão criar mecanismos de verificação de idade e autorização legal antes de permitir operações em nome de menores.
**Artigo 4º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.