REFERENTE A POLUIÇÃO SONORA E LUMINOSA NA PRAÇA GENÉSIO MIRANDA LINS - ITAJAÍ SC
Para: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itajaí/ À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/ À Controladoria-Geral do Município de Itajaí - Ouvidoria
Nós, cidadãos residentes e frequentadores do entorno da Praça Genésio Miranda Lins, no bairro Fazenda, Itajaí-SC, abaixo-assinados, vimos por meio deste documento, amparados pelo direito de petição previsto na Constituição Federal, solicitar as seguintes providências:
1) Adoção de medidas de fiscalização de ruídos e inclusão de logradouros públicos em geral na Lei Ordinária 7.822/2025, que proíbe uso de Caixas de Som, Amplificadores, Autofalantes e Aparelhos Sonoros Semelhantes em Praias:
Solicita-se Regulamentação/ Proibição/ Fiscalização do uso de caixas de som, amplificadores, autofalantes e equipamentos sonoros semelhantes em ambientes públicos e praças, especificamente na orla da Beira Rio e Praça Genésio Miranda Lins, devido ao constante e excessivo ruído que perturba o sossego e o bem-estar público, estendendo a legislação existente (Lei Ordinária nº 7822/2025, que abrange as praias) para proibir o uso de equipamentos sonoros que causem perturbação do sossego, bem-estar e ordem pública em praças, parques e demais logradouros.
2) Adequação da iluminação das quadras esportivas da Praça Genésio Miranda Lins:
Requeremos a vistoria técnica e a imediata adequação/reparo da iluminação das quadras esportivas localizadas na referida praça, com o objetivo de atenuar a interferência luminosa (ofuscamento; invasão de luz; poluição luminosa) nos prédios vizinhos, visando garantir o conforto e a qualidade de vida dos moradores do entorno. Solicitamos adicionalmente que as luzes da quadra sejam desligadas após as 22:00 hs para promover o sossego e o bem-estar público. Segundo a norma europeia EN 12193, referência internacional para iluminação esportiva, o projeto de iluminação em áreas públicas e esportivas adjacentes a zonas residenciais deve obrigatoriamente considerar a intensidade adequada e o impacto na vizinhança, adotando o uso de luminárias com óticas controladas (como uso de refletores - obturadores/ “full cut-off”) para direcionar a luz estritamente para a área necessária, evitando que ela "invada" janelas de residências no entorno. Ressalta-se que o projeto de iluminação pública deve observar às normas da ABNT, em especial a NBR 5101, que trata sobre Iluminação Pública, e que estabelece requisitos para o controle de ofuscamento e limitação da luz em áreas adjacentes, visando garantir que se restrinja à área de interesse, ou seja, a quadra, sem que a luz invada as propriedades vizinhas. A NBR 5101 define explicitamente a Poluição Luminosa como luz artificial mal direcionada. A norma determina no item 6.2.9 que: “As luminárias recomendadas para reduzir a parcela da iluminação pública na poluição luminosa devem possuir uma classificação que mantenha baixa a emissão de luz acima do eixo horizontal [...]. Os projetores, quando necessário, devem possuir aletas internas ou externas que limitem a propagação da luz para fora da área a ser iluminada.”
As perturbações sonoras e luminosas têm causado transtornos significativos à vizinhança, afetando o direito ao sossego e ao descanso, e demandam uma intervenção do Poder Público Municipal para a solução dos problemas. As medidas solicitadas também visam garantir o direito ao lazer e à segurança de todos os munícipes, promovendo um ambiente urbano mais harmonioso.