Regularização do abastecimento d'água do Conjunto Beira Rio
Para: Governo do Estado da Paraíba/ Ministério Público/ CAGEPA
PETIÇÃO PÚBLICA URGENTE
PELO RESTABELECIMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO CONJUNTO BEIRA RIO, RIO TINTO/PB
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES:
Governador do Estado da Paraíba
Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal)
Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público Estadual da Paraíba)
Diretoria da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA)
A comunidade do Conjunto Beira Rio, município de Rio Tinto, Estado da Paraíba, vem, com urgência e gravidade, expor uma situação de violação sistêmica de direitos fundamentais e solicitar imediata intervenção dos órgãos competentes.
DOS FATOS:
O Conjunto Beira Rio, Vila Regina, 5 ruas, Regina I e II, Rua da Jaqueira, Gameleira e Jaraguá, há 27 anos integrado à área urbana, sempre sofreram com abastecimento hídrico precário.
Inicialmente sob responsabilidade da CAGEPA, o serviço era deficitário. Há cerca de 22 anos, diante da omissão do poder público, a liderança indígena local, assumiu o controle, cobrando taxas da população para manutenção dos custos operacionais, sem poder oferecer no entanto, água tratada ou infraestrutura adequada, devido aos altos custos e falta de apoio do poder público.
Posteriormente, o Governo do Estado da Paraíba, construiu uma Estação de Tratamento de Água (ETA) na Vila Regina, mas a delegou à administração de ente não profissionalizado, mantendo-se inoperante até hoje.
A população paga duplamente: impostos por um serviço inexistente e taxas por um serviço irregular. Crianças, idosos e famílias sobrevivem com água esporádica, não tratada, em total desrespeito à saúde pública.
DA VIOLAÇÃO LEGAL E JURÍDICA:
A situação configura grave violação aos seguintes diplomas legais:
Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, caput e Art. 225): Garante o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A água é elemento essencial a todos esses direitos.
Lei nº 11.445/2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico): Estabelece a universalização do acesso à água potável como diretriz fundamental (Art. 2º, II). O Art. 9º atribui aos municípios e, por delegação, às companhias estaduais como a CAGEPA, a titularidade dos serviços.
Lei Estadual da Paraíba: Repete a obrigação de prestação do serviço de abastecimento de água com regularidade e qualidade.
Resolução da ONU nº 64/292 (2010): Reconhece o acesso à água potável e ao saneamento como direito humano essencial.
A CAGEPA, titular constitucional e legal do serviço na área urbana, pratica omissão culposa, abandonando sua obrigação. O Governo do Estado, ao construir a ETA e não garantir sua operação por ente capacitado, falhou em seu dever de fiscalização e garantia do serviço público.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer-se, URGENTEMENTE, que:
O Governo do Estado da Paraíba e a CAGEPA assumam imediatamente a gestão, operação e manutenção do sistema de abastecimento do Conjunto Beira Rio, Vila Regina, 5 ruas, Regina I e II, Rua da Jaqueira, Gameleira e Jaraguá, integradas à área urbana de Rio Tinto, colocando a ETA da Vila Regina em pleno funcionamento com técnicos habilitados.
O Ministério Público Estadual e Federal, instaurem procedimentos investigatórios para apurar as responsabilidades pela omissão dos órgãos públicos.
Que se determine um plano emergencial de caráter imediato para normalizar o fornecimento de água tratada e contínua.
DA NOTIFICAÇÃO E DAS PENALIDADES:
Alertamos que a persistência na omissão pode configurar:
Crime de responsabilidade (Lei 1.079/1950) dos administradores públicos.
Crime contra a saúde pública (Art. 272 do Código Penal), por fornecer água em condições impróprias.
Ação por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), por ato que viola os princípios da administração pública e causa lesão ao patrimônio público e à saúde coletiva.
A água não é mercadoria, é DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. A população do Conjunto Beira Rio, Vila Regina, 5 ruas, Regina I e II, Rua da Jaqueira, Gameleira e Jaraguá, não pode mais ser penalizada pela inércia estatal e por arranjos informais que perpetuam a precariedade.
Conclamamos Vossas Excelências a agir com a celeridade que a dignidade da pessoa humana exige, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes omissos.
Rio Tinto/PB, 28 de dezembro de 2025.
Assinam: Moradores do Conjunto Beira Rio, Vila Regina, 5 ruas, Regina I e II, Rua da Jaqueira, Gameleira e Jaraguá e Cidadãos Solidários.