Petropólis, 01 de janeiro de 2026
ABAIXO ASSINADO – 001/2026 – Ruídos RJ117
Ao Exmo. Sr. Prefeito de Petrópolis,
Hingo Hammes -
[email protected].
Nós, abaixo assinados, cidadãos conscientes, moradores, frequentadores e preocupados com a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida na região da Rodovia Estadual RJ117, do distrito de Araras até o limite dos municípios de Petrópolis e Paty do Alferes, manifestamos nossa indignação e repudiamento à utilização de veículos automotores modificados que geram ruídos anormais e excessivos.
Considerando que:
- A Rodovia Estadual RJ117 é uma importante via de acesso à região, mas também é um corredor ambiental sensível;
- A área é considerada de amortecimento ambiental, com rica biodiversidade e importância para a conservação;
- Os ruídos anormais gerados por esses veículos são uma perturbação à tranquilidade pública e um crime ambiental, afetando a qualidade de vida dos moradores e a fauna local;
Solicitamos ao Poder Público Municipal que:
1. Proíba a utilização de veículos automotores modificados que geram ruídos anormais na Rodovia Estadual RJ117, do distrito de Araras até o limite dos municípios de Petrópolis e Paty do Alferes.
2. Crie barreiras e pontos de fiscalização para recolhimento desses veículos, aplicando as penalidades previstas em lei.
3. Trate os ruídos anormais como crimes ambientais, aplicando as sanções cabíveis aos infratores, com base nas seguintes leis:
- Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
- Lei Municipal nº 6.240/2005 (Código de Posturas do Município de Petrópolis): Art. 16 - Limites de ruídos prejudiciais ao sossego público: Período diurno: superior a 85 decibéis. Período noturno: superior a 55 decibéis.
- Lei Municipal nº 7.984/2020: Proíbe a emissão de ruídos excessivos por escapamentos de motocicletas com descarga livre ou silenciador defeituoso.
- Lei Municipal nº 7.956/2020: Proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora (com estampido) no município.
Assinaturas:
Nome:
CPF:
Assinatura:
Agradecemos a atenção e apoio à nossa causa. Juntos, podemos proteger o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida na nossa região.
Leis e Referências:
- Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
- Lei Municipal nº 6.240/2005 (Código de Posturas do Município de Petrópolis)
- Lei Municipal nº 7.984/2020
- Lei Municipal nº 7.956/2020
- Resolução -MA nº 1/90 (sobre poluição sonora)
- Decreto nº 6.514/2008 (regulamenta a Lei d