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São Tomé das Letras: Infraestrutura básica, continuidade de serviços essenciais e responsabilidade por expansão urbana sem capacidade instalada

Para: AO EXECUTIVO E AO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS/MG À COPASA e À CEMIG

Nós, cidadãos, moradores, trabalhadores e empreendedores de São Tomé das Letras, vimos manifestar preocupação e requerer providências urgentes diante de crises recorrentes de abastecimento de água e de interrupções de energia, especialmente em fins de semana e feriados, quando a economia local depende do turismo. Há relatos frequentes de empreendimentos (pousadas, comércios e residências) sem abastecimento e/ou sem energia, com prejuízos imediatos e danos reputacionais ao município, inclusive situações em que visitantes são obrigados a adquirir água em galões para necessidades básicas.

O Município tem o dever constitucional de planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo, promovendo adequado ordenamento territorial (CF, art. 30; Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001). Do mesmo modo, a política de saneamento básico possui diretrizes nacionais (Lei nº 11.445/2007), e a energia elétrica é serviço público essencial prestado sob regime de concessão, com regras de continuidade, qualidade e compensações (Lei nº 8.987/1995; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021).

Nesse contexto, registramos preocupação adicional com alterações recentes no Plano Diretor: o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 foi levado à pauta e votação pela Câmara Municipal (com audiência pública em 17/10/2025 e sessão extraordinária em 08/12/2025) e consta no portal oficial do Executivo como Lei Complementar nº 33/2025, publicada em 18/12/2025, modificando disposições da Lei Complementar nº 29/2024 (Plano Diretor). Caso tais alterações impliquem adensamento, verticalização e aumento da população residente ou flutuante em áreas que já enfrentam gargalos de circulação e de atendimento de serviços essenciais e de emergência, impõe-se, por prudência administrativa e exigência legal, a existência de lastro técnico público que comprove a capacidade instalada da infraestrutura urbana (água, energia, mobilidade e serviços essenciais).

Diante disso, requeremos:

1. Plano emergencial e cronograma público, com metas e prazos definidos, para reduzir interrupções de água e energia em períodos críticos (fins de semana, feriados e alta temporada), com canal de comunicação ativo e boletins públicos de ocorrência e normalização.

2. Transparência operacional, com a publicação periódica de relatórios contendo ocorrências, causas, áreas afetadas, tempo de restabelecimento e medidas adotadas, inclusive pelas concessionárias.

3. Responsabilização e reparação, mediante orientação clara e operacionalização de mecanismos de ressarcimento por danos comprovados (perecíveis, equipamentos, cancelamentos, perda de faturamento e prejuízos à reputação de hospedagens), bem como a aplicação dos instrumentos regulatórios cabíveis, reconhecendo que serviços essenciais devem observar continuidade e padrões mínimos de qualidade.

4. Infraestrutura antes do adensamento, com a suspensão cautelar — ou condicionamento estrito — de medidas que ampliem a densidade urbana sem a prévia apresentação de estudos técnicos públicos e de plano de investimentos que assegurem capacidade adequada de água, energia, mobilidade urbana e atendimento de emergência, em coerência com o dever municipal de ordenamento territorial e política urbana.

5. Audiência pública específica sobre infraestrutura urbana (água, energia, mobilidade e saúde), com participação da COPASA, CEMIG, Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil, para pactuação de medidas, responsabilidades e prazos verificáveis.

6. Apuração de responsabilidade de agentes públicos por ação ou omissão, com a instauração, no âmbito do Município e da Câmara Municipal, de procedimentos formais de apuração (sindicância e/ou processo administrativo disciplinar e, quando cabível, procedimento político-administrativo), a fim de verificar eventuais responsabilidades individuais de agentes públicos que, por ação ou omissão, tenham contribuído para:
(i) autorizar, aprovar ou estimular adensamento ou alterações urbanísticas sem estudos técnicos públicos e sem plano de investimentos em infraestrutura;
(ii) deixar de exigir contrapartidas urbanísticas e medidas mitigadoras;
(iii) deixar de fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor e a adequada prestação de serviços essenciais;
(iv) deixar de instaurar ou encaminhar medidas de controle, cobrança ou responsabilização das concessionárias; e
(v) deixar de assegurar transparência ativa e resposta tempestiva às demandas da população.

Requer-se, ainda, o encaminhamento de cópias aos órgãos de controle competentes — Controladoria ou Corregedoria Municipal, Ministério Público e Tribunal de Contas — para apuração de eventuais ilegalidades, infrações funcionais, atos de improbidade administrativa e outros ilícitos relacionados ao dever de planejamento, à proteção do interesse público e à continuidade dos serviços essenciais.

Por fim, solicitamos que o Executivo e o Legislativo Municipal assumam postura ativa e responsável. Não basta reagir quando a crise se instala: é indispensável planejamento, transparência, prevenção e responsabilização efetiva, a fim de proteger moradores, visitantes e a sustentabilidade econômica e social de São Tomé das Letras.
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Esta petição foi criada em 02 janeiro 2026
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