ABAIXO-ASSINADO – PROVIDÊNCIAS URGENTES CONTRA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, FESTAS COM SOM ALTO E USO DE FOGOS RUIDOSOS (LEI MUNICIPAL SP Nº 16.897/2018) – CONDOMÍNIO CYRELA LEGACY VILA MARIANA E ENTORNO
Para: Condomínio Cyrela Legacy Vila Mariana, CNPJ 29.234.133/0001-04 – Rua Dona Carolina, nº 60, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04110-030
Nós, abaixo-assinados, moradores/vizinhos do bairro (incluindo a Rua Dona Carolina, Rua Juracê, Rua Mantiqueira, Rua Dona Inácia Uchôa e o Condomínio Nova Vila Mariana – Rua Bartolomeu Gusmão, nº 200) e moradores do Edifício Cyrela Legacy Vila Mariana, declaramos que temos sido afetados por perturbações reiteradas do sossego, consistentes em festas com som alto (inclusive música eletrônica) além do horário e soltura/queima de fogos de artifício/rojões com estampido, atribuídas ao morador da cobertura (apto 2101) do Condomínio Cyrela Legacy Vila Mariana, com unidade voltada para a face da rua, lado esquerdo do prédio, em especial nas datas 29/12/2025 e de 01/01/2026 (início por volta de 22h) até 02/01/2026 (aprox. 05h), ocasião em que a Polícia Militar foi acionada por volta das 03h.
Declaramos, ainda, que tais condutas impactaram de forma relevante a saúde, o descanso e a tranquilidade de moradores e vizinhos, inclusive pessoas idosas, criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais domésticos, e extrapolaram o âmbito interno do condomínio, afetando a vizinhança e o bairro. Reconhecemos que a narrativa envolve potencial violação da Lei Municipal (São Paulo) nº 16.897/2018, que proíbe fogos de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, inclusive em locais privados.
Diante disso, requeremos que a sindicância e a administração do Condomínio Cyrela Legacy Vila Mariana adotem providências imediatas e eficazes, incluindo: apuração formal dos fatos, preservação de registros (CFTV e portaria), notificação do condômino apontado, e aplicação das medidas administrativas previstas na Convenção e no Regimento Interno (advertências e multas, e demais medidas cabíveis em caso de reiteração), bem como a implementação de ações preventivas para evitar reincidência. Caso persistam as ocorrências e não haja providências efetivas, declaramos que avaliaremos, individual ou coletivamente, a adoção de medidas adicionais cabíveis pelas vias apropriadas.
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