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Petição contra o vultoso e arbitrário reajuste para o ano letivo

Para: Exmo reitor do Centro Universitário Unincor

Tiago Moreira Correia, na qualidade de aluno/consumidor e representante do corpo
discente do polo de Caxambu-MG, vem respeitosamente perante Vossa Excelência
contestar o teor dos motivos expostos pela instituição para o vultoso reajuste.

Síntese Fática
Os requerentes/alunos, sob o manto do CDC, na qualidade de consumidores,
demonstraram total insatisfação com o vultoso aumento imposto pela Instituição para o
ano letivo, expondo as deficiências da estrutura física da mesma, com o fito de negociar
de forma pacífica e ter sua pretensão acolhida.
Após receber a manifestação, Vossa Excelência encaminha para o setor responsável para
análise. Acontece Excelência, que a resposta passada para esse corpo discente foi de
forma genérica e recebida com total indignação conforme será exposto a seguir:

Um dos motivos expostos pela Instituição para justificar tal reajuste não fora feito de
forma clara, haja vista que os motivos ali expostos não trouxeram fatos novos que
justificasse o evento. É do conhecimento de todos que a Instituição passou por diversas
turbulências nos últimos tempos, chegando até ser objeto de ações promovidas pelo
Parquet.

Ressalta-se que ao tempo da celebração do contrato com a requerida os fatos ali expostos
já haviam se consumado, sendo esse um motivo genérico e inaceitável para tal justificativa.

Outra tentativa de justificar a necessidade do vultoso reajuste, foi expor que a Instituição
é sem fins lucrativos, com a devida vênia Excelência esse corpo discente como estudantes de Direito tem plena consciência que conforme reza a Lei 10.406 de 2002 (Código Civil) a finalidade
da Fundação não é a obtenção de lucro, sendo essa outra justificativa genérica e
inaceitável.

A Instituição ressalta que o reajuste se faz necessário para a manutenção da infraestrutura
dos laboratórios, bibliotecas, tecnologia e demais comodidades. Acontece Excelência,
que ao enfatizar tal importância, a mesma esquece que o polo de Caxambu-MG não
dispõe tal benesse aos usuários, repise-se em requerimento anterior que a única biblioteca
disponível não dispõe de livros atualizados, que tem a biblioteca virtual, mas a
precariedade da Internet disponível não dá para utilizá-la em sala de aula, sendo assim tal
justificativa plausível para os alunos de Três Corações e não aos alunos de Caxambu.

Direito
Conforme supramencionado, os requerentes estão sob o manto do CDC, inclusive a Instituição
afronta o dispositivo legal vide art. 39, inciso x:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

O requerido ao analisar a presente demanda e usar argumentos genéricos fere também de forma clara o disposto na Lei Federal nº 9870/99 em seu art. 1º, §3º.

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino préescolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

§ 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Os tribunais já pacificaram que a apresentação genérica para justificar aumentos
excessivos não prosperam, haja vista ter a necessidade da apresentação da planilha de custos seguido do reajuste com pelo menos 45 dias de antecedência, respeitando o Princípio da Publicidade disposto no art. 36 do CDC.

No caso em comento a Instituição não respeitou o dispositivo legal, no qual apresentou o reajuste em tempo inferior aos 45 dias, além disso o mesmo veio desacompanhado da planilha de custos, caso inaceitável e claro abuso contra o consumidor.

Considerações finais

Permissa Vênia Excelência, esse corpo discente entende que os alunos do Polo de
Caxambu-MG não fazem jus a tal reajuste, pois a Instituição não apresentou a planilha e o reajuste no prazo estipulado em lei, além de citar de forma genérica os motivos quando questionada, e usar como base as benesses de infraestrutura do polo de Três Corações, no qual esse corpo discente não usufrui.

Pugnam que leve em consideração o índice inflacionário do ano anterior, sendo que esse
foi maior que o acumulado para presente ano, e que reduza o reajuste de 13% para um
percentual entre 9% e 10%, ainda assim estará acima do índice.

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Esta petição foi criada em 05 janeiro 2026
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